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Brasil Veja o acórdão que pode enquadrar o presidente interino Michel Temer na ficha-suja

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(Foto: Valter Campanato/ABr)

No dia em que assumiu interinamente a Presidência da República, na quinta-feira, Michel Temer ingressou também no rol dos políticos que podem ser enquadrados como ficha-suja. Isso porque foi publicado o acórdão do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de SP) mantendo a condenação do peemedebista por doações eleitorais acima do limite em 2014, ano em que era candidato a vice na chapa de Dilma.

Segundo a PRE-SP (Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo), condenações como a do presidente em exercício podem ser enquadradas na Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de políticos condenados por órgãos colegiados, como é o caso do TRE-SP.

Diz um trecho do acórdão publicado no Diário Oficial da União no dia da posse de Michel Temer: “Mérito. Recurso desprovido. Multa imposta no mínimo legal. É suficiente para repreender a conduta ilícita em atenção aos princípios da proporcionalidade, razoablidade e isonomia, conforme análise objetiva e específica do excedente doado em razão do limite legal permitido, bem como pela ausência de registro de que o recorrido tenha efetuado doação acima do limite legal nas eleições anteriores”.

“A Lei da Ficha Limpa estabelece, no seu artigo 1º, I, alínea p, a inelegibilidade de candidatos como consequência da condenação em ação de doação acima do limite proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado”, esclarece a Procuradoria Eleitoral.

Temer foi condenado no dia 3 de maio por unanimidade no plenário do TRE-SP a pagar multa de 80 mil reais por ter feito doações acima do limite imposto pela legislação eleitoral na campanha de 2014.

Segundo a representação ajuizada pelo MPF (Ministério Público Eleitoral), Temer doou ao todo 100 mil reais para dois candidatos do PMDB do Rio Grande do Sul a deputado federal, Alceu Moreira e Darcísio Perondi, que receberam 50 mil reais, cada um.

O valor é 11,9% do rendimento declarado pelo vice em 2013. Naquele ano, Temer declarou ter tido rendimentos de 839.924,46 reais. O peemedebista não poderia, portanto, doar quantia superior a 83.992,44 reais. A lei eleitoral impõe teto de 10% do rendimento declarado pelo doador no ano anterior.

Para o promotor autor da ação contra Temer, José Carlos Bonilha, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, mesmo que a sentença do TRE-SP não cite expressamente a Lei da Ficha Limpa, o vice-presidente já pode ser enquadrado na legislação criada a partir de um projeto de Lei de iniciativa popular para moralizar a política brasileira. Isso porque, segundo explica o promotor, a Ficha Limpa prevê que a condenação em segunda instância já faz com que automaticamente que o réu fique inelegível. (AE)

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