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Brasil Veja perguntas e respostas sobre a operação que prendeu suspeitos de acessar o Telegram de Sérgio Moro

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O ministro Sérgio Moro disse que deixou de usar o Telegram em 2017 e apagou o aplicativo do seu celular. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Menos de dois meses depois de iniciadas as investigações, a PF (Polícia Federal) prendeu na terça-feira (23) quatro pessoas suspeitas de invadir a conta no aplicativo Telegram do ministro da Justiça e Segurança, Sérgio Moro, do desembargador do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) Abel Gomes e de mais três autoridades. Na chamada Operação Spoofing, a polícia fez busca e apreensão em sete endereços dos investigados em São Paulo, Araraquara e Ribeirão Preto.

As ordens de prisão foram expedidas pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, onde foi aberta a investigação. Depois de presos, os suspeitos – três homens e uma mulher – foram transferidos para a capital federal, e já na noite de desta terça-feira prestaram depoimento aos policiais.

Qual o objetivo da operação Spoonfing, da Polícia Federal, que levou a prisão de quatro pessoas?

Obter provas relacionadas à invasão de contas do aplicativo Telegram utilizadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, o desembargador Abel Gomes (do Tribunal Regional Federal da 2ª Região); o juiz federal Flávio Lucas (da 18ª Vara Federal do Rio) e os delegados da PF Rafael Fernandes (lotado na Superintendência da Polícia Federal paulista) e Flávio Vieitez Reus (atua na PF de Campinas). O nome do procurador Deltan Dallagnol não consta no mandado de busca e apreensão.

A ação da PF tem relação com os vazamentos de conversas entre o ex-juiz Sérgio Moro e coordenador da Operação Lava-Jato, Deltan Dallagnol, segundo divulgado pelo site The Intercept Brasil ?

Ainda não há indício de relação direta. Ainda assim, há suspeita de que os detidos tenham atuado na invasão da conta do ministro da Justiça e Segurança, Sérgio Moro, no aplicativo Telegram.

Como os hackers agiram?

O Telegram permite que seus usuários solicitem o código de acesso ao serviço na internet por meio de uma ligação telefônica. Na sequência, faz uma chamada de voz e informa o número ao cliente.

A estratégia dos supostos hackers foi a de, primeiro, telefonar várias vezes para os celulares-alvo, fazendo com que as linhas ficassem ocupadas. Dessa maneira, as ligações do Telegram foram destinadas às caixas postais.

A partir daí, eles clonaram, com o uso de tecnologia, os números de Moro e das demais autoridades. Assim, simularam telefonemas das vítimas para elas próprias, acessando o recado deixado pelo aplicativo. Com o código, conseguiam acessar a conta.

Que lei enquadraria os supostos delitos cometidos pelo grupo?

Na decisão que determinou a prisão dos suspeitos, o juiz Vallisney de Souza Oliveira cita três crimes: organização criminosa, invasão de dispositivo informático e interceptação de comunicação telefônica, de informática ou telemática.

Dados de Moro foram roubados?

Moro disse que deixou de usar o Telegram em 2017 e apagou a aplicação de seu celular. O ministro já afirmou várias vezes que não tem mais os registros das mensagens que trocou. Segundo o aplicativo, quando um usuário passa mais de seis meses sem usar a conta, os arquivos de contatos e conversas são apagados.

Considerando a versão do ministro, os hackers podem ter entrado no aplicativo com o número de Moro, mas não teriam como acessar conversas antigas porque elas não existiriam mais. A Polícia Federal também afirmou que o ministro não teve dados roubados durante o ataque que sofreu.

Com que argumentos o Ministério Público pediu a prisão dos suspeitos?

Segundo o Ministério Público Federal, poderia haver risco à investigação e destruição de provas caso os suspeitos permanecessem em liberdade e viessem a ter ciência de eram alvo de apuração da polícia. Na decisão, o juiz acrescentou que havia necessidade de realizar busca e apreensão e que isso implicava a prisão dos suspeitos, de forma que o material pudesse ser coletado de forma adequada e sem risco de que fosse danificado, alterado ou destruído.

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