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Brasil Confira o que pode e o que não pode neste dia da eleição

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As diferenças podem ser explicadas por defasagem nas estimativas da população, disputas territoriais, migrações e fraudes. (Foto: Elza Fiúza/ABr)

 

Neste domingo, os eleitores comparecerão às urnas para o segundo turno das eleições de 2018. Além de escolherem o presidente do Brasil entre os candidatos Fernando Haddad (PT) e Jair Bolsonaro (PSL), haverá votação para governador em 13 Estados e no DF (Distrito Federal).

Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia, Pará, Rio Grande do Norte, Sergipe, Distrito Federal, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Rio Grande do Sul têm segundo turno para governador.

Qual é horário de votação

As seções eleitorais abrem às 8h e fecham às 17h, respeitando o horário local.

Como saber o local de votação

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tem uma ferramenta que permite a consulta dos números do título, da zona eleitoral e também do endereço da seção de votação (clique aqui para consultar o local de votação). Precisa informar nome completo, data de nascimento e nome da mãe.

Quais documentos é preciso levar para votar?

É obrigatória apresentação de documento oficial com foto, como: Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de categoria profissional reconhecida por lei; Carteira de identidade; Carteira de trabalho; Carteira nacional de habilitação; Certificado de reservista; DNI (Documento Nacional de Identidade); e-Título (título de eleitor em meio digital); Passaporte. É recomendável, porém não obrigatório, levar o título de eleitor, já que nele está o número da seção eleitoral.

Qual a ordem da votação?

Nos dois cargos em disputa, o número dos candidatos é formado por dois dígitos. Por isso, os eleitores precisam ter atenção na hora de digitar na urna. Primeiro, o voto para governador, depois, para presidente.

Após digitar o número, é importante conferir se o nome e a foto do candidato escolhido aparecem na urna eletrônica. Se estiver errado, basta apertar a tecla “corrige” e digitar o número certo. Ao apertar “confirma”, o eleitor computa o voto para aquele candidato e não será mais possível alterar.

Enquanto acontece a votação é PROIBIDO:

Levar para a urna aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto.

Qualquer tipo de manifestação coletiva, com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos, em apoio a um candidato ou partido político.

Uso de alto-falantes, caixas de som, comícios e carreatas são proibidos.

Tentar convencer um eleitor a votar ou não em um candidato é proibido. A propaganda de boca de urna também não é permitida. São consideradas boca de urna, por exemplo, a distribuição de panfletos e santinhos de candidatos, a aglomeração de pessoas usando roupas uniformizadas ou manifestações nas proximidades das zonas eleitorais.

Fazer publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet, bem como o uso de alto-falantes, a realização de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha.

Enquanto acontece a votação é PERMITIDO:

Manifestações individuais e silenciosas de preferência eleitoral ou partidária.

Uso de bandeiras sem mastro, broches ou adesivos no local de votação, desde que seja de maneira individual e silenciosa. São permitidas camisetas com nome de seu candidato, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele. A camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.

O eleitor pode levar, em papel, uma cola eleitoral – os números dos candidatos anotados.

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança na hora de votar, mesmo que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

O funcionamento do comércio, desde que os funcionários sejam liberados para votar.

A substituição de urnas eletrônicas que apresentarem problemas antes do início da votação.

A substituição do cartão de memória de votação ou realização de nova carga, com devida autorização do juiz eleitoral.

Divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior à da eleição.

Divulgação, a partir das 17h no horário local, de pesquisa para governador realizada no dia da votação.

Divulgação, a partir do encerramento da votação em todo o País, de pesquisa para o cargo de presidente.

Posso votar se eu estiver em outra cidade?

Só se o eleitor tiver solicitado o voto em trânsito, mas o prazo se encerrou ainda em agosto. Portanto, caso não tenha se inscrito para votar fora da zona eleitoral, será preciso justificar a ausência.

Como justificar a ausência

Os eleitores que estiverem fora de seus domicílios eleitorais precisam justificar a ausência para a Justiça Eleitoral – o que pode ser feito no dia da eleição ou depois.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se ele deixou de votar no 1º e no 2º turno, terá que justificar a ausência em ambos, separadamente.

O eleitor pode justificar ausência presencialmente ou pela internet.

 

 

 

 

 

 

 

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