Sexta-feira, 30 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 25 de abril de 2022
O vereador Gabriel Monteiro (PL) foi notificado nesta segunda-feira (25) sobre o processo a que responderá no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, que poderá levar à cassação do mandado do parlamentar. O documento foi recebido e assinado pelo vereador na sede da Casa.
A partir desta terça-feira (26), começa a ser contado o prazo de dez dias úteis para que Gabriel Monteiro apresente defesa prévia escrita e provas documentais.
O parlamentar é alvo de denúncias de assédio sexual, moral, estupro e manipulação. As denúncias foram reveladas em reportagem do programa Fantástico, da TV Globo, no fim de março.
Ainda neste mês, a Justiça Federal no Rio de Janeiro, atendendo a pedido do Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremerj), determinou que o ex-policial militar, youtuber e vereador realize fiscalizações nas unidades de saúde desarmado e acompanhado de apenas um assessor, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil para cada evento. A decisão, é do juiz titular da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro Marcelo Barbi Gonçalves, que atendeu em parte a tutela provisória do Cremerj.
No último dia 18, integrantes da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal aprovaram, por unanimidade, o acréscimo de mais duas denúncias contra Monteiro. O Conselho de Ética tem agora quatro denúncias para analisar.
No dia seguinte (19), o Conselho de Ética reuniu-se para notificar o parlamentar sobre a representação feita com base nas denúncias contra ele. O procurador-geral da Câmara, José Luiz Minc, foi até o gabinete de Gabriel Monteiro em duas ocasiões, mas, o vereador não foi encontrado para assinar a citação, o que só ocorreu nesta segunda.
O relator do caso no Conselho de Ética, vereador Chico Alencar (PSOL), disse que a atuação do colegiado está balizada pela lei. “Nós estamos rigorosamente dentro do Regimento, trabalhando com os prazos, sem pressa e dentro da legalidade e de todos os preceitos constitucionais”, afirmou.
Confira abaixo as próximas etapas do processo:
– A partir da citação, é aberto prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa prévia escrita e provas;
– Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;
– Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
– Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado;
– O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
– Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
– A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão. As informações são da Agência Brasil e da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.