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Porto Alegre Vereadores de Porto Alegre aprovam projeto que garante resposta rápida do município a demandas da população

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Segundo o texto, a Administração tem o prazo de até 45 dias para decidir, prorrogável por igual período, havendo motivo justificado.

Foto: Ederson Nunes/CMPA
Segundo o texto, a Administração tem o prazo de até 45 dias para decidir, prorrogável por igual período, havendo motivo justificado. (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto de lei complementar que estabelece prazos para que o município responda às manifestações do cidadão no âmbito do processo administrativo municipal.

A proposta é de autoria do vereador Tiago Albrecht (NOVO). Conforme o projeto, concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 45 dias para decidir, prorrogável por igual período, havendo motivo justificado. O texto também prevê que os prazos para interposição de recursos e para a prática de atos processuais, pelas partes e seus advogados, no âmbito de processos administrativos, ficam suspensos nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

O texto prevê que sendo impossível o atendimento imediato à demanda, será esclarecido ao demandante, mediante fundamentação fática e de direito, as razões para tal impedimento, bem como a previsão de prazo para deliberação ou conclusão.

Segundo o texto, são estabelecidos os seguintes prazos no âmbito do processo administrativo: 45 dias para deliberação ou decisão por parte da autoridade ou órgão responsável, após manifestação final do interessado ou, na ausência de manifestação final, do término da instrução processual; cinco dias para reconsideração da decisão, diante da interposição de recurso e antes do encaminhamento à instância superior; cinco dias para manifestação dos demais interessados, após a interposição de recurso e não tendo a decisão sido reconsiderada pela autoridade ou órgão responsável.

De acordo com a exposição de motivos, o projeto visa corrigir uma lacuna da Lei Complementar nº 992/2023, pois, apesar de estabelecer alguns prazos, a lei praticamente não os impôs à Administração Pública, mas apenas ao interessado/administrado que busca a jurisdição administrativa.

Não há prazo fixado para a manifestação do poder público frente à provocação do particular, nem mesmo para o julgamento dos recursos. “Tal medida confere não apenas maior segurança jurídica ao munícipe, mas também maior confiança nas instituições municipais, elevando assim a estima do habitante porto-alegrense para com os seus gestores e governantes, diante da obediência ao ‘Império da Lei’ e aos seus direitos”, afirma o vereador Tiago Albrecht.

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