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Brasil Vizinhos dizem não conhecer deputado eleito para o Congresso dos Estados Unidos e suspeito de golpe no Rio

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George é acusado por estelionato no Brasil em um caso de 2008. (Foto: Reprodução)

Eleito para vaga do 3º Distrito do Estado de Nova York para o Congresso dos EUA nas eleições parlamentares e regionais do mês passado, o americano George Anthony Devolder Santos é um desconhecido entre seus antigos vizinhos em Niterói, região metropolitana do Rio. Ele é acusado por estelionato na cidade em um caso de 2008, quando teria falsificado cheques para compra de tênis.

O deputado eleito é filho de brasileiros e foi alvo de uma reportagem investigativa do New York Times que apontou inconsistências em informações de seu currículo.

O processo contra George Santos que corre no Tribunal de Justiça do Rio foi suspenso as autoridades não conseguirem encontrá-lo no endereço informado por ele mesmo no curso da investigação.

A reportagem esteve no local: uma pequena rua sem saída em Santa Rosa, em Niterói. Lá, nem os moradores e comerciantes mais antigos lembram do rapaz, que na época tinha 19 anos. Os supostos vizinhos não o reconhecem nem por fotos atuais ou antigas. Seu nome e de seus pais também são desconhecidos até no endereço que seria de sua mãe, também no mesmo bairro.

George admitiu

Ao prestar depoimento à Polícia Civil do Rio, o vendedor de uma loja que teria sido vítima de estelionato pelo norte-americano George Anthony Devolder Santos apresentou mensagens que mostram que o agora deputado eleito para o Congresso pelo estado de Nova York admitia o crime. Por meio de seu perfil do Orkut, ele disse ter “pisado na bola” e chegou a prometer ressarci-lo no valor de R$ 2.144, por ter utilizado folhas do talão de cheques e falsificado a assinatura de um paciente da mãe já morto para realizar compras fraudulentas, em 2008.

O vendedor contou que George Santos o contactou por diversas vezes, assegurando que arcaria com a dívida em parcelas, o que nunca foi cumprido. De acordo com o inquérito da 77ª DP (Icaraí), ele teria furtado os cheques de Délio da Câmara da Costa Alemão da bolsa da mãe. Na delegacia, Fátima Alzira Caruso Horta Devolver relatou que, antes de morrer, o idoso lhe entregara os documentos para que fossem devolvidos ao banco.

Segundo o registro de ocorrência, no dia 7 de julho de 2008, um vendedor de uma loja de roupas e calçados esteve na distrital para relatar que, na manhã de 17 de junho, efetuara uma venda no valor de R$ 2.144. O cliente teria se identificado como Délio e realizou o pagamento em dois cheques, escrevendo diversos telefones nos versos das folhas. No fim da compra, porém, o funcionário desconfiou e tentou ligar para os números a fim de checar a veracidade das informações. Não tendo conseguido contato, foi pessoalmente ao endereço que constava como sendo do correntista, mas também não localizou nenhum morador com aquele nome.

Dias depois, outro homem esteve na loja tentando trocar um tênis que dizia ter recebido de um amigo como presente. O vendedor reconheceu o produto como um dos itens que vendeu ao cliente que se apresentara como Délio.

Ao comparecer à delegacia, o vendedor levou impressões que mostravam fotos dos dois juntos e reconheceu “George Anthony Devolder Santos como autor do estelionato em apuração”. Intimada a depor, Fátima Alzira Caruso Horta Devolver, mãe do americano, confirmou que o talão de cheque havia sido furtado de sua bolsa pelo filho, de 19 anos à época. Ela relatou que Délio falecera havia pouco mais de um ano e lhe entregara o documento para que fosse devolvido ao banco.

Também na distrital, George Santos assumiu o furto dos cheques, a falsificação das assinaturas e as compras realizadas. Ele negou que o amigo presenteado ou a mãe soubesse dos crimes que cometera e afirmou que quando contou para ela sobre o ocorrido, Fátima “entrou em desespero” e “solicitou a devolução do restante do talonário”. O rapaz alegou, no entanto, que já havia rasgado as demais folhas e as jogado em um bueiro.

Em 18 de fevereiro de 2010, o delegado Mário Luiz da Silva, então titular da 77ª DP, relatou o inquérito indiciando George Santos por estelionato e pedindo sua prisão preventiva. Em 30 de junho de 2011, a promotora Martha Pires da Rocha Hisse ofereceu denúncia contra o rapaz pelo crime. Em 13 de setembro do mesmo ano, a juíza Renata de Lima Machado Amaral, da 2ª Vara Criminal de Niterói, “diante dos suficientes indícios de autoria e materialidade”, recebeu a denúncia e deu início ao processo criminal.

Como, no entanto, o réu nunca foi encontrado para ser citado, em 12 de dezembro de 2013, o juiz Ricardo Alberto Pereira, da mesma vara, acolhendo pedido do Ministério Público, determinou a chamada suspensão do processo. Essa medida, prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal, estabelece que a ação somente tenha continuidade quando o acusado for encontrado ou vier a constituir advogado para representá-lo no processo.

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