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Brasil Você tem o direito de interromper alguns serviços nas férias: para suspender o telefone e a TV por assinatura é preciso estar em dia com o pagamento

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TV a cabo é um dos serviços que podem ser suspensos. (Foto: Reprodução)

Pedir a suspensão de alguns dos serviços contratados se você vai se ausentar de casa por pelo menos mês é uma forma de economizar, estendendo o período do contrato, no caso de academia de ginástica e assinatura de publicações, por exemplo.

Para exercer esse direito é preciso avisar com antecedência, verificando o contrato e formalizando o pedido. Mas atenção, em alguns casos de serviços públicos a interrupção pode gerar custos no retorno da prestação do serviço, como é o caso de religação de energia elétrica, por exemplo.

Para suspender o telefone e TV por assinatura é preciso estar em dia com o pagamento. Os demais não têm regulamentação quanto à suspensão.

O serviço de telefonia ou TV por assinatura pode ser suspenso uma vez a cada 12 meses (por 30 a 120 dias). Caso a empresa de se recuse a atender seu pedido, denuncie o fornecedor à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) ou aos órgãos de defesa do consumidor.

No caso de Academias, entrega de jornais e revistas verifique o contrato. Se não houver previsão, não haverá como suspender os serviços apenas pelo período necessário. Mas pode optar pela entrega das publicações no endereço em que estará neste período, por exemplo.

Para interrupção do fornecimento de água e energia elétrica o cancelamento temporário pode não ser boa ideia pois a religação do serviço além do custo também não é instantânea. Você pode ficar sem água e luz no retorno.

Cobranças indevidas

Decifrar as contas dos serviços de telecomunicações tem sido um pesadelo para os consumidores, principalmente pela dificuldade em identificar cobranças indevidas. De longe, é a principal reclamação na Agência Nacional de Telecomunicações: responde por 40% a 50% das queixas que chegam à agência. O número impressiona: foram 908.870, de janeiro a outubro, de serviços de celular pós e pré-pago, banda larga e TV por assinatura. São cobranças erradas de todos os tipos: desde um serviço que foi contratado e não fornecido, a contas que chegam após o cancelamento, passando por valores tarifados em dobro.

Segundo o Procon-SP, a cobrança indevida figura no topo da lista de reclamações. O número é seis vezes maior que a segunda colocada na lista, que é a rescisão ou alteração de contrato, queixa que também pode gerar cobrança indevida.

A agência tem notado aumento das queixas sobre serviços adicionais. A alta começou no fim de 2016, e a agência instaurou averiguações nas operadoras, que podem ser multadas em até R$ 50 milhões.

Devolução em dobro

As operadoras são obrigadas a devolver em dobro as cobranças de serviços que não foram contratados ou de mensalidades acima do que foi informado.

Três anos

O consumidor pode reclamar de contas de até três anos anteriores. O pagamento não significa que o consumidor aceitou o valor cobrado pela operadora.

Comparação de planos

A Anatel obriga que as operadoras ofereçam programas para que o consumidor possa comparar planos e verificar se o que contratou é compatível com o seu uso.

Conta detalhada

Cada serviço deve ser discriminado na conta com o respectivo valor e pode-se pedir histórico de consumo.

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