Sexta-feira, 24 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 21 de dezembro de 2019
O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual do plenário realizada na quinta-feira (19), formou maioria para suspender a Medida Provisória nº 904, editada pelo presidente Jair Bolsonaro em 11 de novembro, que havia extinguido o DPVAT, seguro obrigatório de veículos. Com efeitos a partir de hoje, 20 de dezembro, a decisão do STF determina que volta a ser necessária a quitação dos valores do DPVAT para o licenciamento anual do veículo.
Agora, o DetranRS aguarda a definição da Seguradora Líder (administradora do Seguro) quanto aos valores para o ano de 2020, o que deve acontecer nos próximos dias. Mas os interessados em antecipar o IPVA, em razão dos descontos oferecidos, podem efetuar normalmente o pagamento dos valores já disponíveis na rede bancária. A emissão do certificado de licenciamento (CRLV), no entanto, ficará pendente, aguardando a quitação do Seguro Obrigatório.
Os proprietários de veículos que já efetuaram o pagamento antecipado do IPVA e taxa de expedição e já tiveram o documento emitido até 19 de dezembro (correspondem a 0,2% do total da frota em circulação) deverão aguardar definições em âmbito federal para realizar o pagamento do Seguro. Uma vez pago o Seguro, o DetranRS disponibilizará, sem custos adicionais, o documento atualizado para esses condutores, que já foram identificados pelo DetranRS. Condutores que não fizerem o pagamento do DPVAT para o exercício de 2020 estarão descobertos do Seguro em caso de acidentes.
Consulte a situação do seu veículo na Central de Serviços do DetranRS, acessível pelo site, ou no link IPVA e Licenciamento 2020. O DetranRS lembra que o CRLV Digital já pode ser gerado no RS em qualquer smartphone pelo app Carteira Digital de Trânsito, tendo o mesmo valor jurídico do documento impresso.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) indica que todos os débitos do veículo precisam ser quitados para que seja possível licenciá-lo. Sendo assim, os proprietários são obrigados a pagar o seguro DPVAT apesar do caráter liminar da ação no STF. Vieira orienta que os proprietários paguem o seguro e, caso o mesmo seja revogado, peçam ressarcimento do valor corrigido.
O especialista Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e ex-membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), para explicar o resultado prático da resolução do Supremo e se é necessário pagar o Seguro DPVAT enquanto não há uma decisão definitiva. De acordo com Vieira, a suspensão da MP por parte do STF faz com que volte a ser válida a regra anterior, que prevê o pagamento obrigatório do DPVAT a todos os proprietários de veículos.
“A suspensão judicial da Medida Provisória tem efeitos temporários até que o plenário presencial do STF aprecie definitivamente a matéria, o que não há prazo para acontecer. Assim, enquanto a MP estiver suspensa por decisão judicial, a cobrança do DPVAT deve ocorrer normalmente no ano de 2020”, explicou.
O especialista ainda explicou que, caso o plenário do STF vote a favor da MP emitida por Bolsonaro, a mesma passa a valer até ser votada pelo Congresso. Vieira, porém, acha difícil que o Supremo volte atrás e revogue a suspensão.
“Acho muito difícil o STF mudar o posicionamento, que acho correto tanto em relação ao mérito quanto à regra constitucional para edição de MP. Não há fundamento para tratar esse assunto em MP, o caso é matéria de lei complementar”, opinou.
Vale lembrar que em geral o pagamento do DPVAT é realizado juntamente com a primeira parcela do IPVA, que costuma vencer em janeiro. Vieira destaca que, mesmo assim, o contribuinte não é obrigado a pagar o seguro já no início do ano. Pode deixar para fazê-lo quando chegar a data de renovar o licenciamento, caso o DPVAT seja mantido até lá.
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