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Economia Vorcaro é suspeito de ser dono oculto da Entrepay; liquidação deve impactar Mastercard e Visa

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Defesa negou “de forma veemente que Vorcaro seja ‘dono oculto’ da empresa”. (Foto: Reprodução)

As autoridades brasileiras suspeitam que o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Master, era uma espécie de “dono oculto” da Entrepay, liquidada pelo Banco Central na sexta-feira (27). O diretor da instituição, Antônio Carlos Freixo Júnior — que teve a indisponibilidade dos bens decretada — é visto nos bastidores como um operador que usava a infraestrutura do conglomerado em benefício de Vorcaro.

Em nota, o Grupo Entre, controlador das instituições ligadas à Entrepay que foram liquidadas, negou que Vorcaro atue como sócio oculto das empresas. “Não existe qualquer vínculo societário, de controle ou governança entre o empresário e a companhia”, disse

A defesa do banqueiro “nega de forma veemente que Vorcaro seja ‘dono oculto’ da empresa” e diz que houve apenas relação comercial entre Banco Master e Entrepay.

Segundo pessoas que acompanham as investigações, as suspeitas são de que as relações de Vorcaro com a Entrepay seguiam o mesmo modelo das ligações entre o Banco Master e a Reag Investimentos. Uma série de fundos da gestora foi usada em esquemas de fraude e lavagem de dinheiro envolvendo o ex-banqueiro. Essas ações são investigadas pela Polícia Federal no âmbito da Operação Compliance Zero.

Antônio Carlos Freixo Júnior foi alvo da segunda fase da operação, que investigava as relações entre o Master e a Reag. Ele também foi um dos acusados — junto com o próprio Vorcaro — em um processo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que apura irregularidades na emissão e distribuição de cotas de fundos de investimento fechados. Em dezembro, a CVM rejeitou uma proposta de acordo para encerrar o processo.

A liquidação da Entrepay levou em consideração não apenas o comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, mas também a “infringência às normas que disciplinam sua atividade” e “prejuízos que sujeitam a risco anormal seus credores”, como informou o BC em nota. Essa infringência de normas está relacionada justamente às investigações sobre o ecossistema do Master.

Mastercard e Visa

A liquidação extrajudicial da Entrepay pode ter impacto para bandeiras de cartão, uma vez que a empresa servia como adquirente. Segundo apurou o Estadão, Mastercard, Visa e o próprio Nubank têm alguma exposição à Entrepay. Os efeitos ainda estão sendo avaliados.

A Visa se pronunciou por meio da Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços).

Em nota, a associação afirmou que acompanha de perto a liquidação do conglomerado e que já iniciou a interlocução com participantes do ecossistema e com as autoridades competentes para “acompanhar os fluxos de liquidação e contribuir para a mitigação de impactos sobre estabelecimentos comerciais e demais agentes da cadeia de pagamentos”.

A Abecs diz que seguirá acompanhando os desdobramentos do caso e que “reforça seu compromisso com a integridade, a confiabilidade e o pleno funcionamento do sistema de meios eletrônicos de pagamento no Brasil”.

Também por meio de nota, o Nubank afirma que já encerrou as operações com a Entrepay, e que a liquidação da empresa nesta sexta-feira pelo Banco Central é um “caso isolado em uma única credenciadora, sem impacto material para a companhia”.

“Como parte de seus processos de revisão, o Nubank encerrou as operações com a Entrepay, originadas dentro de um arranjo de pagamentos regulamentado, com salvaguardas operacionais e jurídicas específicas. Trata-se de um caso isolado em uma única credenciadora, sem impacto material para a companhia”, diz o Nubank, em nota.

Em contrapartida, não haverá impacto para o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Por se tratarem de instituições de pagamento e sociedade de crédito direto, as entidades liquidadas não têm captação por meio de instrumentos garantidos.

Segundo pessoas a par do assunto, não haverá qualquer impacto para o sistema como um todo. O próprio BC informou que o conglomerado Entrepay era de pequeno porte, enquadrado no segmento 4 (S4) da regulação prudencial, com apenas 0,009% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional (SFN). (Com informações de O Estado de S. Paulo)

 

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