Segunda-feira, 28 de setembro de 2026

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
20°
Light Rain

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Geral Votação da PEC das Drogas é adiada em comissão da Câmara dos Deputados; veja a punição que ela prevê para usuário e traficante

Compartilhe esta notícia:

Deputados governistas que integram a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados conseguiram adiar a votação. (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

Deputados governistas que integram a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados conseguiram adiar a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que inclui a criminalização do porte de drogas na Constituição, independentemente da quantidade. Um pedido conjunto de vista foi feito à presidente do colegiado, a deputada Caroline de Toni (PL-SC). Com isto, será necessário um prazo de duas sessões para apreciação do texto. A expectativa é que a PEC possa ser votada na CCJ já na próxima terça-feira (11).

Ainda que haja uma diferenciação de penas entre traficante e usuário, caso a proposta seja aprovada no Congresso Nacional, o usuário infrator que for pego, mesmo que com uma quantidade mínima, terá que fazer tratamento contra dependência e cumprir penas alternativas à prisão.

– O que diz a proposta do Congresso sobre drogas? O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), protocolou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata de endurecer a legislação antidrogas no Brasil. O texto aprovado pelo Senado passou por alterações e adiciona um parágrafo na Constituição Federal. A PEC incorporará à Carta Magna que a posse e porte de drogas é crime, independentemente da quantidade de entorpecente ou droga. Há, porém a distinção entre usuário e traficante.

– Qual a diferença entre traficante e usuário segundo a PEC? A PEC diz que a diferença entre traficante e usuário será feita observando “circunstâncias fáticas do caso concreto”, o que deverá cabe ao julgador de cada caso. O usuário não será preso, mas terá que cumprir pena alternativa e tratamento contra dependência.

– O que diz a proposta aprovada no Senado: A PEC altera um trecho do artigo 5º da Constituição Federal: “A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.

– O que diz a legislação atual sobre drogas? A lei antidrogas em vigor diz que é crime para o usuário comprar, guardar, transportar ou carregar drogas para consumo próprio. O usuário pode ser submetido às penas de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunitários ou medida educativa de comparecimento a um programa ou curso por cinco meses. Caso reincidente, ele precisará cumprir por dez meses.

Se o usuário se recuse injustificadamente, o juiz pode submetê-lo a admoestação verbal e multa. O crime de tráfico é passível cinco a 15 anos de prisão e multa. As informações são dos jornais O Globo e O Estado de S. Paulo.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Geral

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Após derrotas no Congresso, Lula diz que participará mais de articulação política
Drenagem do aeroporto Salgado Filho feita por arrozeiros é concluída
Pode te interessar