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Brasil A proposta do presidente do Supremo de interromper o prazo da prescrição de crimes enquanto são julgados recursos não afetará os processos que já tramitam na Justiça, inclusive os da Operação Lava-Jato

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O ministro também proibiu o contingenciamento de novos recursos. (Foto: Divulgação/STF)

Na última segunda-feira (28), o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, enviou uma proposta ao Congresso Nacional que interromperia o prazo de prescrição de processos com recursos pendentes de julgamento em tribunais superiores. À primeira vista, a ideia pareceria uma forma de compensar o fim das prisões de condenados em segunda instância , uma decisão rascunhada pela Corte para esta semana.

Sem possibilidade de prescrição nos tribunais superiores, diminuiria a chance de impunidade, mesmo banida a regra da segunda instância. No entanto, a proposta de Toffoli não afetará processos já tramitando na Justiça — inclusive os da Lava-Jato, que já teve 159 réus condenados na primeira instância.

Toffoli propôs ao Congresso uma mudança no artigo 116 do Código Penal , que trata das regras de prescrição. A ideia é impedir a prescrição de crimes enquanto não forem julgados recursos especiais ou extraordinários. Esses são os nomes das apelações que os réus têm direito de apresentar ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF. A prescrição ocorre quando um réu não pode mais ser punido, porque já se passou muito tempo do fato investigado.

O ofício foi enviado aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), no meio do julgamento da segunda instância. Segundo o ofício, “com a alteração legislativa sugerida, evitar-se-á eventual extinção da punibilidade por prescrição no âmbito dos tribunais superiores”.

Regras incluídas no Código Penal, porém, não podem retroagir. Em linguagem jurídica, o réu não pode ser prejudicado por uma nova norma de direito material penal. Portanto, se virar lei, a mudança proposta por Toffoli não valerá para processos em tramitação, mas apenas para fatos ocorridos depois de editada a nova norma.

A proposta do meio

O STF retomará na quinta-feira (7) o julgamento sobre execução provisória de pena. Até agora, quatro ministros votaram a favor de autorizar a prisão após condenação em segunda instância. Outros três defenderam que um réu só pode ser preso depois do trânsito em julgado — ou seja, quando forem analisados todos os recursos de direito da defesa. A tendência é que fiquem cinco votos de cada lado, e Toffoli desempate.

No tribunal, ministros apostam que o presidente levará ao plenário uma proposta intermediária, com a possibilidade de prisão depois de analisado recurso pelo STJ — o meio do caminho entre a segunda instância e o trânsito em julgado. O resultado final dependerá das discussões entre os ministros que antecederão a proclamação do placar, com pouca chance de sobreviver a regra atual da segunda instância.

O ofício de Toffoli foi lido como uma compensação ao voto que ele pretende dar na quinta-feira. Nos bastidores, ministros apostam que, se não houver adeptos suficientes para a tese do STJ, o presidente da Corte migrará para o time do trânsito em julgado. A proposta de Toffoli ao Congresso é uma espécie de política de redução de danos penais. O principal argumento de quem defende as prisões em segunda instância é o desejo de evitar a prescrição de crimes.

Na prática, como a eventual nova regra não vai retroagir, os atuais réus estariam duplamente beneficiados: se livrariam das prisões em segunda instância e continuam sujeitos às prescrições nos tribunais superiores. Entre juízes e membros do Ministério Público, existe a ideia de que, de um modo geral, os advogados abusam do direito de recorrer apostando na possibilidade de prescrição.

Precedente no mensalão

O advogado criminalista Marcelo Leal, que atua na Lava-Jato, critica a proposta de Toffoli. Ao contrário da ideia geral que se faz dos defensores, ele observa que nem todos os réus são culpados. Portanto, sem a possibilidade de prescrição de crimes, haveria demora no julgamento — e muitos inocentes seriam processados por tempo indeterminado.

“O réu ficaria prejudicado, porque há a falsa ideia de que à defesa só interessa atravancar o processo”, disse Leal.

Dois juízes que atuam no STF ouvidos pelo jornal O Globo em caráter reservado explicaram que a nova regra sobre prescrição não pode retroagir, por estar inserida no Código Penal. Um ministro da Corte confirma essa interpretação.

O defensor público Gustavo de Almeida Ribeiro, que atua em processos no STF, criticou a proposta de Toffoli:

“É indiscutivelmente mais gravosa (para os réus), porque propõe a suspensão da prescrição. A norma não poderia retroagir.”

Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes elogiou a sugestão de Toffoli para mudar o Código Penal:

“É uma tentativa de aprimorar o sistema. É melhor você aprimorar o sistema legal do que sair por aí fazendo mudanças na interpretação constitucional.”

Em 2012, no julgamento do mensalão, o STF foi marcado por discussões sobre como mudanças na lei penal não podem ser aplicadas de forma retroativa. Os réus condenados por lavagem de dinheiro receberam penas segundo os parâmetros da lei de 1998, e não os da lei de 2012, editada depois de os crimes terem sido cometidos, com penas mais severas.

 

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