Sexta-feira, 26 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 7 de fevereiro de 2017
A Justiça Federal anulou a condenação de 80 anos de Antônio Jussivan Alves, o Alemão, mentor do roubo ao Banco Central em Fortaleza (CE) em 2005, quando foram roubados mais de R$ 160 milhões. De acordo com a advogada de Alemão, Erbênia Rodrigues, um pedido de progressão de pena será solicitado ainda nesta semana. Se o pedido for atendido, o autor do maior assalto do País deixa o regime fechado e passa cumprir pena em regime semiaberto.
A anulação foi referente à pena de lavagem de dinheiro praticada por organização criminosa, tipificada em lei em 2013, sete anos após o crime. “Todos que foram condenados por esse crime antes de 2013 foram beneficiados com a anulação da pena, conforme entendimento do Supremo”, afirma a advogada.
Além da condenação por lavagem de dinheiro, Alemão foi condenado a oito anos de prisão pelo furto ao Banco Central, a mais três anos por formação de quadrilha, a 17 anos e seis meses por sequestro, a cinco por uso de documentos falsos e a seis anos e oito meses por um outro assalto a banco, somando mais de 40 anos de sentença.
“Como foi anulada a maior pena, e ele já cumpriu nove anos de prisão em regime fechado, vamos pedir nesta semana – eu já tenho todos os documentos preparados – a progressão do Alemão, já que ele tem bom comportamento no cárcere, um dos requisitos exigidos”, diz Erbênia.
Embora as condenações somem 40 anos, o argumento da advogada é que Alemão completa neste ano 10 anos de prisão, um terço da pena máxima determinada pela legislação brasileira, de 30 anos.
Mentor
Antônio Jussivan Alves dos Santos, conhecido como “Alemão”, é apontado como um dos mentores do roubo ao Banco Central, ocorrido na madrugada de 5 para 6 de agosto de 2005 em Fortaleza. Segundo a Polícia Federal, foram levados do cofre R$ 164,7 milhões (mais de três toneladas em notas de R$ 50).
Alemão foi sentenciado a mais de 100 anos de prisão por diversos crimes, entre eles, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Em 2008, ele foi sentenciado a 49 anos e dois meses em 1º grau e teve pena reformada pelo TRF-5 para 35 anos e 10 meses de prisão. Em 2015, foi condenado a mais 80 anos, dez meses e 20 dias por lavagem do dinheiro.