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Política A Câmara dos Deputados disse que a divulgação de documentos da denúncia contra Temer seguiu as regras legais

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Segunda denúncia contra o presidente será votada pelo plenário da Câmara dos Deputados. (Foto: Lula Marques/AGPT)

A Presidência da Câmara dos Deputados divulgou nota neste domingo (15) na qual informa que sua atuação na condução do processo envolvendo o presidente Michel Temer é “pautada exclusivamente pela regras legais e regimentais aplicáveis”.

“A Presidência da Câmara dos Deputados esclarece que a Solicitação para Instauração de Inquérito n. 2/2017, em desfavor do Senhor Presidente da República, Michel Temer, e dos Ministros de Estado Eliseu Padilha e Moreira Franco, tem sua tramitação integralmente registrada no sítio oficial da Casa, desde o recebimento dos ofícios da Presidente do Supremo Tribunal Federal encaminhando a denúncia até o presente momento”, informou.

Nesta terça-feira (17), a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara começa a discutir a segunda denúncia de Rodrigo Janot contra o presidente Michel Temer, por obstrução de Justiça e organização criminosa. A primeira denúncia, por corrupção passiva, foi derrubada pelo plenário da Câmara e por isso não seguiu para apreciação do STF (Supremo Tribunal Federal).

No sábado (14), o advogado do presidente Michel Temer, Eduardo Carnelós, divulgou uma nota na qual apontava um “criminoso vazamento” dos vídeos com depoimentos à Procuradoria-Geral da República. O material, porém, estava disponível no site oficial da Câmara desde o mês passado.

Também neste domingo (15), o presidente da Câmara reagiu às acusações do advogado do presidente Michel Temer e, em entrevista ao blog da jornalista Andréia Sadi, se disse “perplexo” com a acusação.

Da minha parte, uma perplexidade muito grande ver o advogado do presidente da República, depois de tudo que fiz pelo presidente, da agenda que construí com ele, de toda defesa que fiz na primeira denúncia, ser tratado de forma absurda e – vamos chamar assim – sem nenhum tipo de prova, de criminoso.”

Íntegra da nota da Presidência da Câmara

A Presidência da Câmara dos Deputados esclarece que a Solicitação para Instauração de Inquérito n. 2/2017, em desfavor do Senhor Presidente da República, Michel Temer, e dos Ministros de Estado Eliseu Padilha e Moreira Franco, tem sua tramitação integralmente registrada no sítio oficial da Casa, desde o recebimento dos ofícios da Presidente do Supremo Tribunal Federal encaminhando a denúncia até o presente momento.

Os ofícios da Presidente do Supremo Tribunal Federal foram encaminhados com arquivos digitais anexos, que continham mais de 1 Terabyte de informações referentes aos inquéritos que originaram a denúncia em análise, recebidos nos dias 21 e 22 de setembro de 2017.

Como é possível depreender da leitura das decisões que encaminharam a denúncia e as cópias dos inquéritos à Câmara dos Deputados, não há determinação de restrição de acesso a qualquer parte da documentação. A única ressalva incide sobre a Petição n. 7.099, procedimento que tramita sobre segredo de justiça. Essa informação foi confirmada pelo próprio Presidente da Câmara dos Deputados em reunião com o Relator, Ministro Edson Fachin, e com a Ministra Cármen Lúcia, no Supremo Tribunal Federal. Uma vez identificado o procedimento sigiloso, em relação a ele foram adotadas todas as cautelas legais previstas na legislação, conforme circunstanciado nos autos (Memorando n. 59/2017/SGM, p. 290). Frise-se que a Secretaria-Geral da Mesa informou à Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil acerca dessas providências no momento da notificação, na presença do Senhor Primeiro-Secretário.

Diante desse quadro, seguindo procedimento idêntico ao adotado na primeira Solicitação para Instauração de Processo em desfavor do Presidente da República (SIP n. 1/2017), os anexos – à exceção do procedimento sigiloso –foram, de forma pública e transparente, disponibilizados no sistema de informações legislativas da Câmara dos Deputados no dia 29 de setembro de 2017.

Oportuno esclarecer que as defesas do Senhor Presidente da República e dos Senhores Ministros de Estado receberam, no ato de notificação, em 27 de setembro de 2017, cópia integral de toda a documentação encaminhada pelo Supremo Tribunal Federal.

A Presidência da Câmara dos Deputados reafirma que sua atuação na condução da SIP n. 2/2017 é pautada exclusivamente pelas regras legais e regimentais aplicáveis.

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