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Por Redação O Sul | 23 de março de 2019
O desembargador Renato Luís Dresch, do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), determinou na sexta-feira (22) a suspensão imediata do movimento grevista iniciado pelos servidores de 2ª instância do TJ-MG no último dia 19. A decisão liminar pede o “retorno dos servidores às suas atividades, cessando a prática de qualquer ato que impeça o acesso da população aos serviços públicos ou impeçam e/ou dificultem a atuação dos servidores nas respectivas unidades”.
A decisão impõe ao Sinjus-MG (Sindicato dos Servidores da Justiça de 2.ª Instância do Estado de Minas Gerais) o pagamento de multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de seu descumprimento. Os funcionários cobram a recomposição salarial com a inflação de 2018, de 2,9%, e o pagamento de um auxílio-saúde, que já foi definido em uma ajuda de custo entre R$ 200 e R$ 300 por mês, conforme o tempo de trabalho de cada servidor.
Renato Luís Dresch, que no mês passado recebeu salário de R$ 89.586, afirma, em sua decisão, que, apesar de o tribunal estar aberto às negociações com os servidores, o órgão já deixou “explicitado restrições orçamentárias que impedem o cumprimento imediato das reivindicações”. O salário do desembargador está entre as centenas de casos da Justiça mineira que, além do salário teto de R$ 35.462,22, incluem uma série de penduricalhos e benefícios que extrapolam os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em sua decisão, Renato Luís Dresch afirma que é preciso lembrar que “o Estado de Minas Gerais encontra-se em situação de calamidade financeira, tanto que é noticiado reiteradamente que os servidores do Poder Executivo estão com os salários parcelados e até este momento sequer houve pagamento integral do 13º salário vencido em dezembro de 2018.”
Ao pontuar a situação do governo, Dresch afirmou que é até um “privilégio” os servidores da Justiça receberem seus salários em dia. “A situação financeira é temerária, de modo que o recebimento regular dos vencimentos [salários] por si só constitui certo privilégio dos servidores do Poder Judiciário em relação aos servidores do Poder Executivo”, declarou.
A greve organizada pelo Sindicato dos Servidores da Justiça de 2.ª Instância do Estado de Minas Gerais chama a atenção para os pagamentos mensais de salários exorbitantes feitos aos magistrados do TJ-MG – juízes e desembargadores –, enquanto seus 18 mil servidores não possuem sequer plano de assistência medica.
Na folha de pagamento do TJ-MG de fevereiro, conforme informações divulgadas pelo próprio órgão, uma única magistrada recebeu R$ 307 mil de salário em fevereiro. Além de dois meses de férias por ano, por exemplo, o magistrado tem direito, ainda, a mais três meses de férias-prêmio a cada cinco anos. Na prática, porém, a maioria não retira esses meses para descanso e opta por receber em salários, os quais são pagos sem desconto de imposto de renda ou previdência.
Há 1,5 mil magistrados no TJ-MG. Em fevereiro, pelo menos 41 desembargados de Minas Gerais receberam mais de R$ 90 mil de salário. Em janeiro deste ano, os magistrados foram contemplados com o reajuste salarial de 16,38%, aprovado para a classe pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O reajuste do salário, automaticamente, contemplou outros subsídios. Como o auxílio saúde dos juízes e desembargadores é de 10% do salário, estes passaram a receber, no holerite, mais R$ 3.546 para bancar custos com plano de saúde. Recebem ainda, por ano, meio salário referente a “auxílio-livro”.
Em sua petição para determinar o fim da greve, o desembargador Renato Luís Dresch, faz referência à “gravíssima crise econômica vivenciada pelos brasileiros, cuja imensa maioria já não luta por benefícios, mas pela sobrevivência de seus empregos” e considera, “com o devido respeito à excelente categoria profissional representada”, que os grevistas mostram-se descompromissados “com as dificuldades por que passa a sociedade, destinatária e mantenedora dos serviços públicos que se fez paralisar”.
Por meio de nota, o Sinjus-MG declarou que repudia a decisão liminar “dada pelo desembargador Renato Luís Dresch, relator em plantão, suspendendo o movimento grevista” deflagrado na semana passada. “Trata-se de explícita situação de suspeição, em que figura o próprio ‘patrão’ julgando o empregado. Como poderia o próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgar a greve dos seus próprios funcionários?”, questiona o sindicato. “O Sinjus-MG esclarece, ainda, que em momento algum o TJMG dialogou sobre prazos, hipóteses ou quaisquer sinalização de cumprimento das leis.”