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Geral Comerciante de Capão da Canoa será indenizada por problemas na máquina para pagamento com cartão

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Problemas ocorreram na temporada de verão (Foto: Arquivo/TJ-RS)

A 4ª Turma Recursal Cível do RS julgou um caso em que a dona de um quiosque na praia de Capão de Canoa, no Litoral Norte, sofreu prejuízos financeiros por problemas com a máquina para pagamento com cartão. A comerciante deverá receber valores que deixaram de ser cobrados durante 22 dias, período em que o aparelho ficou inoperante.

A  autora da ação relatou que, no final de 2015, firmou contrato junto ao Banrisul. No entanto, relatou que no começo da temporada de verão de 2016 a máquina de cartões parou de funcionar, e embora tenha buscado uma solução para o problema, com a troca da máquina, não obteve êxito, pois a nova também não funcionou. Com isso acabou sofrendo prejuízos na alta temporada, não podendo cobrar e atender consumidores que gostariam de utilizar essa forma de pagamento.

O banco, por sua vez, afirmou que a ausência o aparelho não impossibilitava as vendas através de outros aparelhos, dinheiro ou cheque, e requereu a improcedência do pedido de indenização por danos morais.

Na sentença de primeiro grau, houve a condenação da ré para o pagamento de indenização por lucros cessantes no valor de R$ 8.520,00 sem direito a danos morais. A autora recorreu da decisão.

O recurso

O relator do caso na 4ª Turma Recursal, Juiz Ricardo Pippi Schmidt, em seu voto afirmou que “os lucros cessantes são danos matérias que devem ser concretamente comprovados”. Sendo assim, a sentença anterior foi reformada, reduzindo os lucros cessantes a serem pagos pelo banco à autora para o montante de R$ 2 mil, considerando-se a média de vendas realizadas pela autora nos meses em que houve o regular funcionamento do sistema, excluindo-se os valores das demais bandeiras conveniadas.

Os magistrados Luis Antonio Behrensdorf Gomes da Silva e Gisele Anne Vieira de Azambuja acompanharam o voto do relator.

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