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Brasil Ex-candidato a deputado federal diz que gastou dinheiro do fundo partidário com bebida alcoólica

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Segundo a Justiça Federal, o candidato recebeu R$ 1.904,68 para a campanha eleitoral de 2018. (Foto: Reprodução de TV)

Após ser notificado pela Justiça Eleitoral para justificar os gastos com a campanha de 2018, o ex-candidato a deputado federal Claudinei Rodrigues dos Santos, conhecido como Passo Preto, do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), gravou um vídeo informando que gastou o valor para pagar bebida alcoólica a seus possíveis eleitores.

Segundo a Justiça Federal, o candidato recebeu R$ 1.904,68 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. No vídeo, ele fala que os estabelecimentos que frequentava não forneciam nota fiscal e, portanto, não teria como contabilizar o que foi gasto. “Tive 376 votos desse jeito. Foram 45 dias bêbado, tomando cerveja. Como vou prestar conta agora?”.

Por telefone, Claudinei Rodrigues disse que não sabia da irregularidade nos gastos e da necessidade de comprovação. “Não foi uma compra de voto, porque eu não gastei o dinheiro todo com cerveja. Meu erro foi não pegar nota fiscal”, explicou.

A prestação de contas do ex-candidato já havia sido rejeitada anteriormente e ele, intimado a devolver o dinheiro. A juíza relatora do caso votou pela devolução do valor depois que o caso estiver transitado em julgado.

A procuradora da República Eunice Dantas, que classificou o vídeo do ex-candidato como “vergonhoso”, informou que o crime é caracterizado como apropriação indébita, um crime comum, e será encaminhado para a Justiça Federal. Caso a situação não seja resolvida, Claudinei Rodrigues fica impedido de se candidatar novamente.

O presidente estadual do PSOL, Carlito Lemos, disse que prestar contas é uma obrigação do candidato. “Quero afastar a responsabilidade do partido, já que a prestação de contas é um dever do candidato. O partido fez seminário sobre a orientação e os deveres da prestação de contas”, disse.

Fundo partidário

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, mais conhecido como Fundo Partidário, é uma forma de financiamento público, não exclusivo, dos partidos políticos do Brasil, que não se restringe às campanhas eleitorais.

É constituído por dotações orçamentárias da União, multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas, doações de pessoa física ou pessoa jurídica , efetuadas mediante depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário e por outros recursos financeiros que lhe forem atribuídos por lei.

Segundo o Art. 38 da Lei n° 9096, de 19 de setembro de 1995, as dotações orçamentárias da União para o Fundo Partidário não podem ter valor inferior ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por trinta e cinco centavos de real, em valores de agosto de 1995.

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