Sexta-feira, 26 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 23 de julho de 2016
O juiz Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Cível da Justiça Federal do Paraná, indeferiu o pedido da defesa do deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para que não fossem feitos mais bloqueios na conta-salário, onde ele recebe os rendimentos da Câmara dos Deputados. Segundo o magistrado, essa alternativa é impossível, porque o sistema do Banco Central usado para essas ações bloqueia o CPF dos investigados, incluindo todas as contas bancárias.
“O sistema de bloqueios não revela os dados bancários do réu, como números de conta corrente ou agência, de modo que é impossível dirigir a solicitação, escolhendo previamente a instituição financeira que a receberá”, concluiu.
Os advogados de Cunha haviam feito o pedido na quinta-feira (21), considerando que a conta-salário estaria ainda bloqueada. No entanto, o juiz também afirmou que não havia recursos a serem bloqueados na conta do Banco do Brasil. “Primeiramente, a tentativa de bloqueio on line nas contas do referido réu restou infrutífera não havendo valores a serem desbloqueados neste momento”, afirmou o juiz.
Segundo o advogado Ticiano Figueiredo, que compõe a defesa de Eduardo Cunha, se a Justiça fizer um novo bloqueio às contas bancárias do deputado, será necessário fazer um pedido específico, se houver valores na conta-salário.
Conta-salário
O pedido foi protocolado na ação de improbidade administrativa na qual Cunha é réu na Justiça Federal no Paraná. No documento, os advogados relataram urgência e que a situação compromete “a sobrevivência” de Cunha e de seus familiares. (AG)