Sexta-feira, 19 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 29 de março de 2019
Nesta sexta-feira (29), a juíza da 6° Vara da Justiça Federal em Brasília, Ivani Silva da Luz, em documento judicial, proibiu as comemorações do aniversário de 55 anos da instituição do regime militar no domingo (31). Em nove páginas, a magistrada reitera a necessidade de “serenidade e equilíbrio das instituições” no país.
Por recomendação do presidente Jair Bolsonaro, as unidades militares devem ler a ordem do dia para relembrar a data, que teve início o período militar, que durou 21 anos (1964 a 1985).
“Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à União que se abstenha da ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964, prevista pelo ministro da Defesa e comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica”, diz uma parte do documento.
A ação foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU).