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Brasil Justiça aceita denúncia e ex-ministro Paulo Bernardo e mais 12 viram réus por corrupção e lavagem de dinheiro

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O ex-ministro Paulo Bernardo e Gleisi estão em viagem à Rússia. (Foto: Divulgação)

A Justiça Federal em São Paulo aceitou a denúncia criminal apresentada contra o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo (PT-PR) e mais 12 pessoas e eles passaram à condição de réus na ação penal resultante da Operação Custo Brasil, que é um desdobramento da Operação Lava-Jato.

A acusação formal feita pelo Ministério Público Federal relativa ao caso de corrupção no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão foi recebida nesta quinta-feira (4) pelo juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Federal Criminal em São Paulo.

De acordo com a Procuradoria, para que o esquema funcionasse entre 2010 e 2015, “foram pagas propinas milionárias, que superam cem milhões de reais, para diversos agentes públicos envolvidos com o tema e para o Partido dos Trabalhadores”.

A acusação apontou que os crimes foram viabilizados por meio da celebração de um acordo de cooperação técnica que envolveu o Ministério do Planejamento e duas entidades que representavam a empresa Consist.

O acordo deu à Consist a função de gerir empréstimos consignados a servidores públicos e cerca de 70% do faturamento líquido da empresa foi destinado a parceiros do esquema, de acordo com o Ministério Público.

Na decisão judicial de recebimento da denúncia, o juiz federal afirmou que a acusação “descreve de forma suficientemente clara os crimes de organização criminosa, corrupção e lavagem de valores. Ela também descreve adequadamente a materialidade e a autoria delitiva”.

Também passaram à condição de réus no caso os ex-tesoureiros do PT João Vaccari Neto e Paulo Ferreira. Segundo a Procuradoria, eles atuaram para viabilizar os repasses de propina ao partido. (Folhapress)

Veja a lista dos réus:

1) Paulo Bernardo Silva (corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integrar organização criminosa);

2) Guilherme de Salles Gonçalves (corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integrar organização criminosa);

3) Marcelo Maran (corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integrar organização criminosa);

4) Washington Luiz Vianna (corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integrar organização criminosa);

5) Nelson Luiz Oliveira de Freitas (corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integrar organização criminosa);

6) Alexandre Correa de Oliveira Romano (corrupção ativa, lavagem de dinheiro e integrar organização criminosa);

7) Pablo Alejandro Kipersmit (corrupção ativa, lavagem de dinheiro e integrar organização criminosa);

8) Valter Silvério Pereira (corrupção ativa, lavagem de dinheiro e integrar organização criminosa);

9) João Vaccari Neto (corrupção ativa, lavagem de dinheiro e integrar organização criminosa);

10) Daisson Silva Portanova (corrupção ativa, lavagem de dinheiro e integrar organização criminosa);

11) Paulo Adalberto Alves Ferreira (corrupção ativa, lavagem de dinheiro e integrar organização criminosa);

12) Helio Santos de Oliveira (lavagem de dinheiro);

13) Carlos Roberto Cortegoso (lavagem de dinheiro).

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