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Brasil O Ministério Público Federal considerou ilegal a obrigatoriedade de antecipar o pagamento do DPVAT

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Detran esclarece que só vai multar os motoristas se eles estiverem com o seguro atrasado após a data do licenciamento. (Foto: Banco de Dados/O Sul)

O MPF (Ministério Público Federal) no Ceará considerou ilegal a obrigatoriedade do pagamento da taxa do Seguro DPVAT até esta quarta-feira (31) e recomendou à Seguradora Líder que anule o novo prazo. Até 2017, o pagamento era feito conforme o calendário de licenciamento do veículo.

Para o MPF, o prazo da cobrança “desobedece à súmula 257 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que aponta que a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização”.

Com base em resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados, a Líder defende que o pagamento do DPVAT deve ser junto com o IPVA, que venceu no Ceará nesta quarta-feira (31).

Segundo a mesma resolução, “se o proprietário do veículo causador do sinistro não estiver com o prêmio do Seguro DPVAT pago no próprio exercício civil, e a ocorrência do sinistro for posterior ao vencimento do Seguro DPVAT, o proprietário não terá direito à indenização”, diz a Líder, em nota.

Para o procurador Oscar Costa Filho, autor da recomendação, mesmo que o condutor não pague o DPVAT, a seguradora ainda é obrigada a fazer os pagamentos das indenizações previstas em lei.

A Seguradora Líder informou que o vencimento do Seguro DPVAT 2018 foi nesta quarta-feira (31) para todos os motoristas do Ceará. No entanto, o Detran esclarece que só vai multar os motoristas se eles estiverem com o seguro atrasado após a data do licenciamento 2018.

O boleto para pagamento pode ser emitido nos sites do Detran e da Seguradora Líder.

Para realizar a emissão pelo site do Detran, é preciso: buscar a opção “Serviços” na coluna da direita do site; escolher a opção “Central de Serviços”, que abrirá uma nova guia; na guia, do lado esquerdo há a opção ‘Seguro Obrigatório (DPVAT)

Para emitir o boleto pelo site da Seguradora Líder: acessar o endereço do site da seguradora; escolher a opção “Saiba como pagar o Seguro DPVAT”.

É possível ainda acessar o link da seguradora por meio do site do Detran, na coluna da direita, na opção “DPVAT Seguro”.

Parcela única

De acordo com a Líder, o pagamento do DPVAT só poderá ser feito em parcela única. O recolhimento do seguro é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos. O boleto poderá ser pago no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander.

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https://www.osul.com.br/ministerio-publico-federal-considerou-ilegal-obrigatoriedade-de-antecipar-o-pagamento-do-dpvat/ O Ministério Público Federal considerou ilegal a obrigatoriedade de antecipar o pagamento do DPVAT 2018-01-31
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