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Brasil Não é preciso provar prática de crimes, dizem especialistas

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Segundo Janot, o grupo do PMDB da Câmara arrecadou 587,1 milhões de reais ao longo de 11 anos. (Foto: Lula Marques/ Agência PT)

A acusação de participar de organização criminosa pode chegar à Justiça separada dos crimes que os supostos membros do grupo praticaram, segundo especialistas consultados pelo jornal Folha de S. Paulo. Os especialistas ouvidos falaram de forma genérica.

Segundo Thiago Bottino, professor de direito da FGV-Rio, há pouca jurisprudência sobre organização criminosa, porque a tipificação desse crime é de 2013. Contudo, pode-se tomar como base a jurisprudência do antigo crime de formação de quadrilha. “Essa jurisprudência dizia que você não precisa provar a prática dos crimes da quadrilha. Você pode ter uma quadrilha que está organizada para praticar vários crimes, ainda que não tenha praticado nenhum. Tem que demonstrar que estão unidos para a prática de crime”, afirmou.

“Num cenário hipotético, você vai acusando as pessoas de crimes isolados, e então se dá conta de que há uma ligação. Aí, faz uma acusação em separado por organização criminosa”, disse o professor. A pena para organização criminosa é de três a oito anos de prisão, além de multa. “Para caracterização de organização criminosa, não é preciso que tenham sido cometidos crimes. Tem que ter ‘o fim’, o ‘escopo’, de cometer tais crimes”, disse o criminalista Gustavo Badaró, professor da USP que tem clientes em desdobramentos da Operação Lava-Jato.

Para ele, porém, é mais fácil haver condenação por organização criminosa se a acusação já trouxer provas dos outros crimes cometidos. “Organização criminosa é um crime autônomo, que independe de outros”, disse Renato Vieira, criminalista e diretor do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais). É diferente, salientou, do crime de lavagem, que só pode ser descrito numa denúncia junto com um crime que o antecede –como corrupção, por exemplo.

Organização criminosa

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se baseou em ao menos 15 fatos ainda em investigação para afirmar que o presidente Michel Temer e seis integrantes do PMDB cometeram o crime de participação em organização criminosa.

A denúncia afirma que o grupo atua desde 2006 causando prejuízos aos cofres públicos. Na mesma peça, Temer foi acusado de obstrução de Justiça ao lado de Joesley Batista e Ricardo Saud, ambos da JBS.

Segundo Janot, o grupo do PMDB da Câmara arrecadou 587,1 milhões de reais ao longo de 11 anos.

Os relatos de executivos e ex-executivos da Odebrecht e as mais recentes revelações do operador Lúcio Funaro e do empresário Joesley Batista, um dos donos da JBS, são as delações mais usadas por Janot.

Nenhum dos 76 inquéritos abertos no STF (Supremo Tribunal Federal) devido à colaboração dos executivos e ex-executivos da empreiteira teve a investigação finalizada. (Folha de S. Paulo)

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