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Brasil O número de novas ações caiu com a vigência da reforma trabalhista

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Ministro Ives Gandra Filho diz que TST sente a rapidez na tramitação dos processos novos. (Foto: Marcelo Camargo / ABr)

A entrada em vigor da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017 ) fez o número de novos processos despencar no Brasil. Nos três primeiros meses do ano, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), foram ajuizados 355.178 casos. No mesmo período de 2017, foram 643.404. As quantidades verificadas no primeiro trimestre dos anos de 2015 e 2016 também eram semelhantes: 612.418 e 657.548 processos, respectivamente. Em evento realizado há poucos dias, o ministro Ives Gandra Filho, que era presidente do TST na época da aprovação da reforma, destacou a redução e a rapidez na tramitação de processos.

“No TST, estamos sentindo a rapidez na tramitação dos processos novos. Recentemente, consegui despachar alguns em menos de um ano”, disse o ministro no painel “150 dias de Reforma Trabalhista”, promovido pela União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs), em São Paulo.

Ives Gandra observou que, ao mesmo tempo em que ganharam velocidade e se reduziram, os pedidos na Justiça têm sido mais ponderados. “Antes, pedia-se valores muito elevados, com uma grande dificuldade de mensurar danos morais. Agora, quando você pede algo que realmente não recebeu, o patrão acaba fazendo acordo, e o empregado recebe mais rapidamente. Aquilo que chamávamos de aventura judicial está com dias contados.”

A reforma trabalhista entrou em vigor em novembro de 2017, com previsões que podem desestimular “ações aventureiras” – como pagamento de custas e honorários.

As mudanças já impactaram o volume de processos. Em novembro e dezembro, entraram 373.933 ações. No mesmo intervalo de 2016, 406.253 – próximo dos 404.584 de 2015.

Hoje, em caso de derrota, o trabalhador é condenado a pagar honorários.

Para Ives Gandra Filho, as duas partes saíram ganhando com a previsão. As vantagens principais, segundo ele, são acordo e execução mais rápidos. “Exatamente porque não havia possibilidade de honorários advocatícios ou custas para o empregado. Havia realmente um abuso. Eu falava com o presidente da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] que era preciso coibir captação de clientela. Advogados é que procuravam trabalhadores demitidos para propor entrar com ação em nome deles. Isso acabou”, destacou o ministro.

Hoje, conforme acrescentou Ives Gandra, os pedidos são mais efetivos e referem-se ao que o trabalhador de fato não recebeu.

6 meses

Meio ano após a implantação da reforma trabalhista, os resultados das mudanças ainda não são suficientes para uma análise profunda sobre os impactos gerados aos trabalhadores brasileiros. Entre os defensores das novas medidas, o principal triunfo foi a redução do número de ações trabalhistas no período, dado questionado pelos críticos da reforma.

A falta de regulamentação após a perda de vigência de uma medida provisória sobre o tema é o principal motivo para, segundo especialistas, o aumento da insegurança de empregadores, funcionários, advogados e da própria Justiça trabalhista.

As pessoas que acompanham de perto o tema estimam que somente após um ano de vigência das novas regras será possível ter uma visão mais realista dos reflexos da legislação.

O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do projeto da reforma na Câmara, classifica de “sucesso” o menor número de ações ajuizadas pelos trabalhadores. Em entrevista à Agência Brasil, ele afirmou que as novas regras têm gerado economia para a sociedade, com as ações sendo ingressadas de modo “mais responsável”.

“A qualidade dos processos também aumentou. A Justiça trabalhista continha um número de pedidos que não tinha procedência. Então, a litigância frívola ou aventureira foi reduzida. Isso melhora muito, pois dá celeridade aos processos”, afirmou. O parlamentar mencionou também que, agora, o trabalhador espera menos tempo para marcar audiências.
Já o juiz Múcio Borges, titular da 13ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, acredita que a principal motivação para a queda das ações é que o acesso à Justiça ficou mais “oneroso”.

Ele lembra que, com a reforma, o trabalhador que perder a ação deve pagar os custos processuais e os gastos com os advogados da empresa.

“O empregado está com receio de ajuizar ações trabalhistas porque, se não tiver sucesso no pleito, vai ter que pagar as custas”, observou.

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