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Brasil O juiz Sérgio Moro condenou mais ex-gerentes da Petrobras pelo crime de corrupção e lavagem de dinheiro

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De acordo com despacho divulgado no dia 13, Moro proibiu órgãos de controle de usar informações da Lava-Jato contra empresas e delatores que colaboram com as investigações. (Foto: Fabio Pozzebom/Agência Brasil)

O juiz federal Sérgio Moro, que é o responsável pelos processos da Operação Lava-Jato na primeira instância, condenou, nesta segunda-feira (5), dois ex-gerentes da Petrobras Edison Krummenauer e Márcio Ferreira e absolveu um terceiro ex-gerente da estatal, Maurício Guedes.

Ambos foram condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O processo em que eles foram condenados é derivado da 40ª fase da operação, batizada de “Asfixia”, deflagrada em maio de 2017.

Essa etapa investigou o pagamento de R$ 29,6 milhões em quatro contratos da Petrobras.

Além dos dois ex-gerentes da estatal, ainda foram condenados por corrupção ativa e lavagem de dinheiro os empresários Marivaldo do Rozário Escalfoni e Paulo Roberto Fernandes; e também o executivo ligado à Andrade Gutierrez Luis Mário da Costa Mattoni.

O MPF (Ministério Público Federal) chegou a denunciar os réus também por organização criminosa, mas Moro resolveu absolvê-los do crime.

Condenações

Márcio de Almeida Ferreira (ex-gerente da Petrobras): foi condenado a 10 anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

Edison Krummenauer (ex-gerente da Petrobras): corrupção passiva e lavagem de dinheiro; por ser delator, ele deve cumprir pena previsa no acordo de delação;

Luis Mario da Costa Mattoni (executivo da Andrade Gutierrez): corrupção ativa e lavagem de dinheiro; por ser delator, ele deve cumprir pena previsa no acordo de delação;

Marivaldo do Rozario Escalfoni (empresário da Akyzo): foi condenado a 14 anos e três meses de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro;

Paulo Roberto Fernandes (empresário da Liderroll): foi condenado a 14 anos e três meses de prisão por corrupção ativa e por lavagem de dinheiro.

Os condenados devem, ainda, devolver os R$ 29,6 milhões para a estatal.

Ao decretar a condenação dos acusados, Moro afirmou que é raro testemunhas ou mesmo os próprios criminosos revelarem crime de corrupção e, por isso, as provas por indícios ou indiretas têm papel fundamental.

O mesmo, ainda conforme o juiz vale para o crime de lavagem de dinheiro.

“A prova de que um agente público manteve ativos milionários no exterior, mediante condutas de ocultação e dissimulação, é um prova, robusta, ainda que indireta do crime de corrupção e no caso, pela ocultação, também da lavagem”, afirmou o juíz.

Paulo Roberto Gomes Fernandes, Marivado do Rozário Escalfoni e Márcio de Almeida Ferreira ainda estão impedidos de assumir cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas.

Prisões

No dia da operação, no dia 4 de maio de 2017, Marivaldo e Paulo foram presos preventivamente. Eles foram liberados da prisão no dia 20 de setembro.

Já Márcio foi preso temporariamente no dia da operação. Ele teve a prisão convertida em preventiva e permanecia preso no Complexo Médico-Penal, em Pinhais, até a publicação desta reportagem.

Maurício foi preso temporariamente também no dia da operação; ele deixou a prisão quatro dias depois.

A denúncia

A investigação se baseou em provas obtidas por meio de quebras de sigilo telemático, bancário e fiscal dos envolvidos, como também pelos depoimentos de outros ex-gerentes da Petrobras e empreiteiros que firmaram colaboração premiada com o MPF.

De acordo com os procuradores, a Akyzo e a Liderrol faziam contratos falsos com fornecedoras tradicionais da Petrobras, como Andrade Gutierrez, Odebrecht, Carioca Engenharia e Queiróz Galvão, para intermediar e repassar as propinas a funcionários da estatal.

Foi nas contas dessas empresas que a força-tarefa encontrou registro de créditos de mais de R$ 150 milhões, após a quebra do sigilo bancário.

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