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Brasil O Senado aprovou a PEC dos precatórios, mas manteve o prazo de dívidas alimentícias

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O texto agora segue para análise da Câmara dos Deputados. (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (9), uma proposta que prorroga por mais quatro anos o prazo para que Estados e municípios paguem seus precatórios (dívidas geradas após decisões da Justiça) a empresas e pessoas físicas, com exceção das dívidas de natureza alimentícia. Pelo texto aprovado, o prazo para quitação dos débitos será 31 de dezembro de 2028 – o prazo atual era fim de 2024. O texto agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

Ao apresentar a proposta, José Serra sustentou que a nova prorrogação é necessária em razão da continuidade da crise fiscal, que impõe a Estados e municípios um desafio ainda maior para equilibrar seus orçamentos. “Essa postergação concilia os interesses dos credores — titulares dos precatórios — e dos gestores públicos, que precisam garantir a prestação dos serviços públicos básicos à sociedade, como educação, saúde e segurança”.

Antes de os precatórios de pessoas físicas serem excluídos da proposta, aproximadamente R$ 105 bilhões em precatórios deveriam ser quitados até o final de 2014 — cerca de R$ 17,5 bilhões por ano. Com o  prazo final diluído, esse pagamento anual poderia cair para R$ 10,5 bilhões por ano, dando um respiro maior para os estados executarem suas políticas públicas. Em números, a extensão do prazo de pagamento dos precatórios daria uma folga orçamentária de R$ 7 bilhões ao ano (ou R$ 42,1 bilhões até 2024), o que facilitaria a execução dos planos de pagamento e o processo de ajuste fiscal.

Em 2015, uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) obrigou que os precatórios de Estados e municípios fossem pagos integralmente até 2020. O Congresso então aprovou uma proposta que estendia o prazo da quitação para 2024. A PEC dos precatórios aprovada nesta quarta-feira, 9, faz um novo adiamento dos pagamentos. O texto é um dos itens do chamado pacto federativo, pacote que dá alívio para cofres públicos de Estados e municípios e que é colocado como condição para aprovação da reforma da Previdência.

A proposta foi aprovada por unanimidade na terça-feira (8), na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e em dois turnos no plenário desta quarta-feira. No plenário, o relator do texto, Antonio Anastasia (PSDB-MG), aceitou uma emenda apresentada pelo líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

A emenda deixa claro que os precatórios de natureza alimentícia, que compreendem aqueles decorrentes de salários, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, permanecem com vencimento até 2024. Os demais precatórios devidos a pessoas físicas terão prazo adiado.

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