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Por Redação O Sul | 15 de junho de 2015
O Conselho Pleno da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) aprovou neste domingo (14) o exercício da advocacia “pro bono” no País, que é a prática da profissão de forma gratuita e voluntária. A tradução literal da expressão latina pro bono é “para o bem”.
Com isso, os advogados poderão atuar de graça tanto para entidades sem fins lucrativos quanto para pessoas físicas sem recursos para contratar um profissional. A medida visa regulamentar a atuação e pacificar conflitos nos Estados. Antes, dependendo da seccional da OAB, o trabalho de graça era vetado como forma de proteger a categoria e, quando permitido, era apenas para entidades.
Ficou definido ainda que a advocacia “pro bono” não poderá ser usada para fins político-partidários ou eleitorais nem beneficiar instituições. O objetivo é proibir que a prática seja usada para pleitear votos. O profissional tampouco poderá fazer publicidade da atividade para captar clientela.
Um capítulo tratando especificamente do tema será incluído no Novo Código de Ética e Disciplina da OAB. As regras deverão ser definidas na próxima sessão do Conselho Pleno, prevista para agosto. A advocacia “pro bono”, em que o profissional pode atuar por conta própria, é diferente da assistência jurídica pública gratuita, prevista na Constituição Federal, que normalmente é realizada pelas Defensorias Públicas da União e dos Estados. (AG)