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Por Redação O Sul | 12 de julho de 2018
Os dois procedimentos a que Sergio Moro responde no Conselho Nacional de Justiça só devem ser avaliados na gestão do ministro Dias Toffoli, que assume o colegiado em setembro. A primeira apuração trata da quebra do sigilo de conversa entre a então presidente Dilma Rousseff e Lula. A segunda, recente, da guerra de liminares sobre um habeas corpus do petista. Como o ex-presidente está no centro dos episódios, membros do CNJ dizem que nada os impede de unir as ações.
O primeiro procedimento aberto contra Moro refere-se a episódio de 2016. Ele está na pauta do colegiado, mas nunca foi chamado para deliberação pela atual presidente, Cármen Lúcia. O segundo caso foi aberto na terça após a guerra de liminares sobre habeas corpus de Lula.
Neste, o CNJ quer entender se Moro agiu de maneira atípica ao interromper as férias para despachar, se quebrou a hierarquia ao desqualificar a polêmica decisão de Rogério Favreto e se, ao admitir ter acionado outros juízes do TRF-4, indicou ligação excessiva com o caso.
Ainda que o CNJ opte por punir o juiz, os que apostam mais alto acham que o colegiado lançará no máximo uma advertência contra ele. O presidente da Associação dos Juízes Federais, Fernando Mendes, vai falar com o corregedor do CNJ, João Otávio de Noronha, sobre os procedimentos contra Gebran Neto, do TRF-4, e Moro. Sustenta que não há motivo para processo disciplinar.
Favreto, que determinou a soltura de Lula no domingo e desencadeou a confusão, não é associado à Ajufe. Juiz de segundo grau, ele não pode ser alvo de advertência ou censura. Sobrariam as penas mais duras, que vão de remoção à aposentadoria compulsória. Apesar de a decisão de Favreto ter sido vista como teratológica, só haveria motivo para punição, dizem integrantes do CNJ, se provarem que ele fez contato com petistas.
O MBL apresentou representação à Corregedoria do TRF-4 contra Favreto. Quer que ele tenha a conduta apurada no próprio tribunal. A procuradora-geral pediu ao STJ que abra investigação contra o desembargador e moveu reclamação no CNJ pedindo sua aposentadoria compulsória. Para Raquel, ele agiu de maneira partidária e “desonrou a higidez e a honorabilidade de seu cargo”.
Raquel Dodge relata, no pedido e na representação, que o desembargador se dirigiu “à autoridade policial, fixando prazo em horas para que cumprisse sua decisão, chegando a cobrar pessoalmente ao telefone o seu cumprimento”.
A procuradora-geral atribui o comportamento dele ao seu histórico dentro do PT e ao desejo de favorecer Lula. “As notórias e estreitas ligações afetivas, profissionais e políticas do representado com o réu, cuja soltura ele determinou sem ter jurisdição no caso, explicam a finalidade de sua conduta para satisfazer interesses pessoais e os inexplicáveis atos judiciais que emitiu e os contatos que fez com a autoridade policial para cobrar urgência no cumprimento de suas decisões”, argumenta.
Defesa
O desembargador Rogério Favreto afirmou que não vai se manifestar e que ainda não teve ciência do conteúdo das representações da PGR.