Sexta-feira, 26 de abril de 2024

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Procurador-geral Rodrigo Janot defende aborto para grávidas infectadas pelo vírus da zika

Compartilhe esta notícia:

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot (Foto: Fellipe Sampaio/STF)

O PGR (procurador-geral da República), Rodrigo Janot, encaminhou ao STF (Supremo Tribunal Federal) parecer no qual defende o aborto nos casos de infecção pelo vírus da zika. Para Janot, a decisão tomada em 2012 pelo Supremo que autorizou aborto em caso de fetos anencéfalos também deve valer quando houver diagnóstico de infecção do zika, por motivo de “proteção da saúde” da mulher.

O zika vírus, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti, foi considerado pela OMS (Organização Mundial de Saúde) e pelo Ministério da Saúde o motivo do surto no Brasil de microcefalia, condição rara em que o bebê nasce com o crânio do tamanho menor do que o normal. O número de casos confirmados de microcefalia no país chegou a 1.489, segundo balanço divulgado em junho deste ano.

O parecer de Janot a favor do aborto quando há infecção do vírus da zika foi incluído em ADI (ação direta de inconstitucionalidade) apresentada ao Supremo pela Anadep (Associção Nacional dos Defensores Públicos). O procurador-geral afirma que trata-se de “justificação genérica de estado de necessidade”.

Segundo ele cabe às redes pública e privada realizar o procedimento apropriado, nessas situações.
“É constitucional interrupção de gravidez quando houver diagnóstico de infecção pelo vírus zika, para proteção da saúde, inclusive no plano mental, da mulher e de sua autonomia reprodutiva”, diz o parecer.

“A autorização legal para interrupção de gravidez em caso de estupro visa a proteger a mulher em estado de evidente e excepcional sofrimento e desamparo (o chamado aborto humanitário ou ético). Idêntico nível de desamparo e sofrimento estaria presente no caso de infecção pelo vírus zika, situação que resulta de falha do poder público. A interrupção da gestação no caso de infecção por zika também seria aborto ético ou humanitário, na medida em que protegeria a mulher que sofre por ato omissivo do Estado.”

A ADI da Anadep pede que o Supremo autorize aborto nesses casos e que sejam garantidos benefícios de prestação continuada a crianças com sinais de síndrome congênita do zika. A lei editada neste ano sobre o tema só garante ajuda a crianças com microcefalia e não outras síndromes decorrentes do vírus.

Janot destacou que os números do Ministério da Saúde mostram a gravidade da situação. “A situação fática emergencial demanda intervenção cautelar do Supremo Tribunal Federal, no sentido da concessão cautelar de pedidos.”

O procurador sugeriu que o Supremo realize audiências públicas e determine que o governo federal apresente em 90 dias planos de ação para “assegurar proteção suficiente dos direitos constitucionais violados pela negligência estatal”. (AG)

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Uma comissão do Senado aprovou o Sistema Único de Segurança Pública. Acompanhe a votação no plenário
Falso médico usa dados da ficha de pacientes para aplicar golpes
https://www.osul.com.br/procurador-geral-rodrigo-janot-defende-aborto-para-gravidas-infectadas-pelo-virus-da-zika/ Procurador-geral Rodrigo Janot defende aborto para grávidas infectadas pelo vírus da zika 2016-09-08
Deixe seu comentário
Pode te interessar