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Brasil Reforma dos militares tenta mudar lei que considerava apenas homens

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Decreto não poderia ter abrangido crimes que violam hierarquia e disciplina militares. (Foto: Agência Brasil)

Além de propor mudanças nas aposentadorias e pensões da caserna, a reforma da Previdência dos militares tenta mudar uma lei de 1980 que só considerava os militares como homens, que se casavam apenas com mulheres. O trecho que cita os dependentes dos militares passaria de “a esposa” para “o cônjuge ou companheiro que viva em união estável”.

Já a parte que trata sobre “o casamento com mulher estrangeira” seria alterada para “o militar que contrair matrimônio com pessoa estrangeira”. Entre as licenças que podem ser concedidas aos fardados, a reforma elenca a licença “para gestante”. Na lei de 1980, esse item não existia.

Procurado, o Ministério da Defesa afirmou que, mesmo com esses trechos de 1980 em vigor, paga todos os benefícios igualmente a mulheres ou gays militares, para se adequar “à Constituição e à jurisprudência do STF [Supremo Tribunal Federal]”.

Mudanças

Em março deste ano, o Ministério da Defesa informou que iria alterar o texto da reforma da Previdência dos militares enviado ao Congresso. A pasta não vai mais propor um mecanismo que incentiva militares a entrarem para a política. O projeto de lei protocolado pelo governo Bolsonaro no Congresso previa a revogação de duas exigências atuais para os fardados com cargos eletivos, na lei 6.880, de 1980.

Essa lei diz que o militar com menos de cinco anos de serviço e que concorresse a uma eleição seria “excluído do serviço ativo mediante demissão ou licenciamento de ofício”. Já o militar com mais de cinco anos de serviço que se candidatasse seria “afastado, temporariamente, do serviço”. Se eleito, seria “transferido para a reserva remunerada”.

Trocando em miúdos: o texto enviado ao Congresso dizia que era possível se candidatar e seguir na ativa ao mesmo tempo. Questionado pela coluna, o Ministério da Defesa alegou “erro material”, e afirmou que o dispositivo “não será revogado”.

Batizado de “reestruturação do Sistema de Proteção Social das Forças Armadas” – os militares defendem que eles não têm previdência, mas sim um mecanismo de proteção social”  – o texto enviado esta semana ao Congresso prevê privilégios que os civis não têm, a exemplo da manutenção da integralidade e da paridade dos benefícios.

Dessa maneira, os militares inativos receberão o mesmo soldo dos militares na ativa, incluindo eventuais reajustes. A proposta apresentada unifica a contribuição de todos os beneficiários da previdência militar, que passa a 10,5% sobre o valor integral do rendimento bruto, a partir de 2022.

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