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Cinema TCU proíbe Lei Rouanet para projetos com fins lucrativos e autossustentáveis

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A edição 2011 do Rock in Rio foi um dos eventos analisados pelo tribunal. (foto: reprodução)

Eventos culturais com “potencial lucrativo” ou que “possam atrair investimento privado” serão proibidos de receber incentivos fiscais através da Lei Rouanet. A determinação foi aprovada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) nesta quarta-feira (3), mas ainda cabe recurso da decisão. Não há previsão de quando a proibição entra em vigor.

A decisão do tribunal foi tomada ao analisar a regularidade do incentivo fiscal ao “Rock in Rio” e a outros eventos culturais com cobrança de ingresso, patrocínio e outras fontes de receitas. Só o festival de rock de 2011 captou R$ 6 milhões de empresas, que depois puderam abater 30% desse valor do Imposto de Renda. “Não consigo vislumbrar interesse público a justificar a renúncia de R$ 2 milhões de receita do Imposto de Renda em benefício da realização de um projeto com altíssimo potencial lucrativo, como o ‘Rock in Rio'”, diz o relator do processo, ministro Augusto Sherman.

Pela decisão, os valores já captados poderão ser mantidos e não haverá punição para os gestores que autorizaram patrocínios a esses eventos. O percentual de desconto do Imposto de Renda pode variar de 30% a 100%.

A investigação do TCU começou em 2011 após denúncia do Ministério Público, que entendeu que a Lei Rouanet (1991) proíbe que esse tipo de evento receba incentivo fiscal. A renúncia de receitas do governo federal para a cultura foi de mais de R$ 5 bilhões nos últimos quatro anos, segundo dados do Ministério da Cultura.

Os técnicos do tribunal que analisaram a questão e elaboraram parecer sobre o caso entenderam que, apesar de serem moralmente inaceitáveis, os incentivos fiscais não são ilegais.

O Ministério da Cultura, responsável pela autorização dos projetos culturais, também apresentou argumento no processo pela concessão do benefício, alegando que não poderia negar o subsídio para projetos comerciais
lucrativos.

Mas os ministros, que têm a palavra final sobre os processos, concordaram com a tese dos procuradores. Para eles, o projeto para ser incentivado tem que ter interesse público. Segundo Sherman, a lei determina que um fundo
específico (o Ficart) deveria incentivar projetos com fins meramente comerciais.

Como o Ficart nunca foi criado, o ministério acaba usando o Fundo Nacional de Cultura, voltado para projetos com menor possibilidade de captar recursos, para todos os projetos. O relatório do TCU aponta que o patrocínio distorce os objetivos do Ministério da Cultura, como o incentivo à cultura regional, já que o dinheiro prioriza as estratégias de marketing das empresas patrocinadoras. (Folhapress)

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