Sexta-feira, 26 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 13 de novembro de 2019
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu absolver o presidente Jair Bolsonaro de fazer propaganda antecipada devido a um outdoor a favor de sua candidatura erguido antes mesmo do início oficial da campanha de 2018. No caso, apenas os seis responsáveis pelo outdoor terão de pagar, cada um, R$ 5 mil para a Justiça Eleitoral.