Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
19°
Mostly Cloudy

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Um preso só tem direito a visita íntima de apenas uma mulher, decide a Justiça de Brasília

Compartilhe esta notícia:

É permitida uma autorização por ano. (Foto: Reprodução)

A 3ª Turma Criminal do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) negou recurso, por unanimidade, e manteve decisão da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que indeferiu pedido de autorização de visitas ao presídio, formulado por companheira de detento, sob o argumento de que outra companheira já estava cadastrada no rol de visitantes.

Ao pleitear o direito especial de visitação, o detento alegou que não cabe ao Estado interferir nas relações particulares dos internos e que, como mantém relação com duas mulheres, a visita de ambas deveria ser admitida. Ao negar o recurso, a Turma entendeu que “o relacionamento concomitante de preso com duas mulheres não pode ser tido como união estável, sendo inviável o cadastramento de ambas como companheiras no rol de visitantes de um único detento, notadamente porque o art. 67, caput, do Código Penitenciário do Distrito Federal, permite catalogar um só indivíduo a cada doze meses, para fins de visitas regulares, a título de cônjuge ou de pessoa em situação análoga”.

Para o relator, como o detento já contava com uma convivente cadastrada para fins de visitação, com a qual se encontrava regularmente, o relacionamento simultâneo do preso com duas mulheres não poderia configurar-se como união estável, “pois o princípio da monogamia, até o presente momento, ainda norteia o nosso ordenamento jurídico pátrio, não se admitindo a concomitância de relacionamentos amorosos para fins de constituir família”.

Além disso, segundo o magistrado, o direito a visitas ao preso não se mostra absoluto ou ilimitado e precisa ser ponderado com base no caso concreto e na legislação vigente, de forma a salvaguardar o funcionamento do sistema carcerário e a segurança no meio prisional e da sociedade em geral, bem como preservar a isonomia entre os custodiados.

Por fim, o desembargador ressaltou que, caso a mulher atualmente cadastrada nos assentamentos do presídio não seja a verdadeira convivente do custodiado, ele pode requerer ao diretor do presídio a alteração da qualidade da visitante.

Desabastecimento alterou rotinas também nos presídios

Com a recente greve dos caminhoneiros, como alternativa para amenizar a questão do desabastecimento, o sistema prisional de Mato Grosso chegou a permitir que as famílias levassem comida para os presos, fora do dia e horário de visita.

Normalmente, as famílias só podem levar alimentos aos presos e, com restrições, nos dias de visita, às quartas-feiras e aos domingos.

No entanto, de acordo com a Sejudh (Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos), a medida foi apenas para reforçar a alimentação. As refeições continuaram sendo oferecidas aos presos, mas, devido à restrição dos itens no estoque, os cardápios tiveram que ser readaptados. A adaptação seguiu a orientação nutricional definida pela equipe técnica da Sejudh.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Ciclone na costa uruguaia pode provocar ventos de até 90 km/h em Porto Alegre
Companhia aérea pagou preço cem vezes maior por anúncios em sites do ex-deputado Eduardo Cunha
https://www.osul.com.br/um-preso-so-tem-direito-a-visita-intima-de-apenas-uma-mulher-decide-a-justica-de-brasilia/ Um preso só tem direito a visita íntima de apenas uma mulher, decide a Justiça de Brasília 2018-06-04
Deixe seu comentário
Pode te interessar