Segunda-feira, 07 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 21 de janeiro de 2016
Desde outubro do ano passado, quando o Simples Doméstico (eSocial) foi lançado, 6.966 domésticas conseguiram obter o seguro-desemprego em todo o País, segundo a Receita Federal. Mas, apesar de a categoria ter os direitos ampliados, os patrões ainda encontram dificuldades para registrar, pela ferramenta on-line, os casos de rescisão de contrato de trabalho.
Atualmente, não há um campo para informar o desligamento da trabalhadora. Segundo a Receita, a ferramenta específica para lançar os dados referentes à demissão será lançada em março. Por enquanto, os empregadores têm que anotar o desligamento na carteira de trabalho, elaborar o termo de rescisão e fazer o pagamento das verbas rescisórias.
Até a ferramenta ser criada, o empregador deverá gerar a GRRF (guia para recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), em casos como demissão sem justa causa ou rescisão por término do contrato. Havendo o pagamento do FGTS na GRRF, na DAE (guia única do eSocial) deverão ser cobrados só os tributos incidentes sobre a rescisão (contribuição previdenciária, seguro contra acidentes de trabalho e IR, se for o caso). (AG)
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