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Notícias Ministro do Tribunal Superior Eleitoral negou um pedido de Fernando Haddad para remover conteúdos falsos em um grupo de WhatsApp

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O ministro do TSE Luis Felipe Salomão ressaltou que as mensagens enviadas pelo WhatsApp não são abertas ao público. (Foto: STJ)

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Luis Felipe Salomão negou um pedido da Coligação ‘O Povo Feliz de Novo’, do presidenciável Fernando Haddad (PT), para remover conteúdos falsos veiculadas em um grupo de WhatsApp.

Segundo a defesa do candidato, o grupo ‘aRede – Eleições 2018’ propaga ofensas, notícias falsas e difamações contra a chapa do PT, composta ainda por Manuela D’Ávila (PCdoB), candidata a vice de Haddad. Entre as mensagens destacadas pelos advogados estão conteúdos afirmando que o PT teria financiado performances com pessoas nuas, e que eventual governo de Haddad contaria com um sistema educacional marcado por condutas inadequadas nas salas de aula. O grupo teria 173 participantes, afirmam os advogados da coligação.

Os advogados da coligação reafirmam que as mensagens trazem “informações inverídicas, difamatórias e injuriosas, sem qualquer legitimidade ou fundamento”. Para a defesa, os administradores do grupo “não podem empregar com tamanha irresponsabilidade o aplicativo de mensagens – meios de rápida difusão de conteúdo – para circulação de afirmações infundadas, injuriosas e difamatórias que visam, única e exclusivamente, manipular a opinião pública por meio de ilações vazias”.

Na decisão, o ministro ressalta que as mensagens enviadas pelo WhatsApp não são abertas ao público, como é o caso em plataformas como Facebook e Instagram. “A comunicação é de natureza privada e fica restrita aos interlocutores ou a um grupo limitado de pessoas, como ocorreu na hipótese dos autos”, entendeu Salomão.

A intervenção minimalista da Justiça Eleitoral deve ser observada no caso, na visão do ministro. Salomão destaca ser “evidente” a inviabilidade de controlar esse tipo de mensagem, ressalvados os casos de difusão de práticas criminosas.

O mérito do processo, no entanto, ainda deve ser analisado pela Corte Eleitoral, que ouvirá, por meio da ação, os responsáveis pelo grupo e o MPE (Ministério Público Eleitoral).

“Por fim, penso que não resulta em qualquer prejuízo a análise verticalizada do pedido de resposta, depois de oportunizado o contraditório e a ampla defesa aos representados, bem como a participação do Ministério Público Eleitoral na condição de custos legis”, entendeu o ministro na decisão, assinada na sexta-feira.

O ministro, porém, deixou em aberto a possibilidade de direito de resposta aos candidatos e à coligação. Para isso, ele abriu prazo para que as partes se manifestem antes de tomar uma decisão a respeito.

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