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Brasil Receitas para compra de remédios, mesmo vencidas, valem até o fim da pandemia

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Kataguiri afirmou que teve a imagem afetada ao ser associado por Paulo Kogos a práticas de corrupção.(Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

O projeto que flexibiliza a validade de receitas médicas e odontológicas durante a pandemia foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A proposta do deputado Kim Kataguiri (DEM) foi para o Senado, onde foi aprovada em votação remota no último dia 7.

Com isso, receitas médicas de remédios sujeitos a prescrição e de uso contínuo estarão válidas até o final das medidas de isolamento. Bolsonaro vetou o dispositivo que autorizava a indicação de outras pessoas para retirada dos medicamentos por meio de qualquer declaração dos pacientes.

“Segundo as razões de veto, o dispositivo cria uma exigência que poderá vir a ser estendida a todos os casos e, por consequência, burocratizar o atendimento das farmácias. Além disso, a medida se mostra desproporcional, uma vez que pode limitar o acesso da população aos medicamentos de uso contínuo que atualmente não há exigência de declaração nem sequer para a retirada de medicamentos que apresentam maior risco”, informou a presidência em nota.

O texto também afirma que o dispositivo vetado poderia “inviabilizar o acesso nas situações em que o paciente não possa, por qualquer motivo, se manifestar”.

Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda de medicamentos como cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina em farmácias, sem receita médica. A determinação toma como base a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 405/2020.

O objetivo, segundo a agência, é impedir a compra indiscriminada de medicamentos que têm sido amplamente divulgados como potencialmente benéficos no combate à infecção pelo novo coronavírus, embora ainda não existam estudos conclusivos sobre o uso desses fármacos para o tratamento da doença.

A medida, ainda de acordo com a Anvisa, também visa manter os estoques desses medicamentos aos pacientes que já têm recomendação médica de seu uso. Caso de pacientes que tratam malária (cloroquina e hidroxicloroquina); artrite reumatoide, lúpus e outras (hidroxicloroquina); doenças parasitárias (nitazoxanida) e tratamento de infecções parasitárias (ivermectina).

A lista pode ser revista a qualquer momento e novos medicamentos podem ser inclusos se necessário.

Com a nova resolução, para adquirir os fármacos, os consumidores terão que apresentar receita médica em duas vias, que tem validade de 30 dias a partir da data de emissão, e poderá ser utilizada somente uma vez.

A medida será revogada automaticamente a partir do momento em que o Ministério da Saúde reconhecer de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública no País.

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