Sexta-feira, 26 de setembro de 2025
Por Redação O Sul | 6 de setembro de 2020
Em mais uma capítulo de sua defesa da reforma tributária gaúcha, o governo do Rio Grande do Sul garante que a aprovação das medidas pela Assembleia Legislativa – ainda sem data prevista para votação – reduzirá o volume de impostos sobre os medicamentos no Estado. O pacote prevê, até 2023, o fim da desoneração da cesta básica de remédios (16 itens).
“Os demais medicamentos, que correspondem a 95,5% da comercialização, terão carga reduzida de 18% para 17% a partir do ano que vem”, garante a Sefaz (Secretaria da Fazenda). “Isso fará com que a carga total dos medicamentos no Estado fique menor que a atual”, explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Ainda de acordo com Pereira, há outros pontos importantes com a reforma que beneficiam o setor, como a redução de custos para o atacado e o varejo, com o fim do imposto de fronteira e a redução das alíquotas internas de 18% para 12%. “Essas medidas terão efeitos positivos para os principais atacados que distribuem medicamentos no Estado”, avalia o subsecretário.
Conforme o titular da Sefaz, Marco Aurelio Cardoso, a desoneração da cesta básica de medicamentos tem a mesma ineficiência da cesta de alimentos, pois desonera do ICMS [Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços] igualmente as pessoas mais pobres e as mais ricas, com um gasto público significativo para o Estado. Só a cesta básica de alimentos significa uma renúncia fiscal de R$ 1,2 bilhão por ano.
Revisão
Para tornar o sistema tributário mais justo, o governo do Estado propõe a revisão dos benefícios fiscais, dentre os quais a extinção parcial de isenções e de reduções de base de cálculo da cesta básica de alimentos e da cesta básica de medicamentos, considerada uma política pouco eficiente do ponto de vista social, pois beneficia igualmente os que ganham mais.
A fim de combater essa desigualdade e reduzir o ônus fiscal para as famílias, a proposta prevê a criação do Fundo Devolve-ICMS. O objetivo é devolução de parte do ICMS para as famílias com renda de até três salários-mínimos inscritas no Cadastro Único.
(Marcello Campos)
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