Domingo, 22 de junho de 2025

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
16°
Showers in the Vicinity

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Geral O presidente do Supremo Luiz Fux exclui condenados por corrupção de ficarem em liberdade em razão da pandemia

Compartilhe esta notícia:

Presidente do Supremo (foto) visitou Bolsonaro no Palácio da Alvorada. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

No primeiro ato à frente da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Luiz Fux excluiu condenados por corrupção e lavagem de dinheiro da recomendação que prevê a soltura de presos do grupo de risco da covid-19. A medida também atinge quem foi sentenciado por integrar organização criminosa, crimes hediondos ou violência contra a mulher.

A mudança, segundo Fux, considerou que o Brasil “não pode retroceder no combate à criminalidade organizada e no enfrentamento à corrupção” e que “medidas rigorosas” devem ser adotadas no enfrentamento à violência doméstica, que tem crescido desde o início da pandemia. O ministro já declarou, em artigo publicado no Estadão, que “coronavírus não é habeas corpus”.

Fux também prorrogou o período de vigência da recomendação, estendendo-a até março do ano que vem. O presidente do CNJ considerou a medida necessária “ante a subsistência da crise sanitária e da permanência dos motivos que justificaram a sua edição”.

Assinada em março pelo então presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, a recomendação pedia a juízes e desembargadores do País que avaliassem medidas para evitar a propagação do novo coronavírus dentro de estabelecimentos prisionais. As sugestões incluíam a reavaliação de prisões temporárias, como a de presos que estavam detidos preventivamente há mais de 90 dias, e a progressão de regime.

Também era recomendada a determinação de prisão domiciliar ao preso que fosse considerado caso suspeito ou confirmado de covid-19 ou que cumprisse pena em regime aberto ou semiaberto. As medidas deveriam ser priorizadas a detentos do grupo de risco, como idosos, mulheres grávidas ou pessoas com deficiência.

Com a nova determinação de Fux, condenados por corrupção e lavagem ficam excluídos da recomendação, que já beneficiou presos como o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (MDB), posto em regime domiciliar em março após passar por uma cirurgia com um médico posteriormente diagnosticado com covid. O ex-empresário Marcos Valério, do Mensalão, obteve na Justiça a ida para regime domiciliar por ser do grupo de risco da doença.

Por outro lado, apesar de ter sido citada pela defesa do ex-deputado Nelson Meurer, a recomendação não foi seguida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. Em junho, os ministros negaram domiciliar ao ex-parlamentar condenado na Lava Jato a 13 anos, nove meses e dez dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Meurer morreria um mês depois, no dia 12 de julho, por complicações da covid-19.

A mudança adotada na recomendação a juízes e desembargadores reflete o que Fux já havia defendido no começo da pandemia. Em abril, o ministro afirmou em artigo publicado no Estadão que ‘coronavírus não é habeas corpus’.

Ao reconhecer que a medida adotada por Toffoli era calcada em ‘razões humanitárias’, Fux apontou que a recomendação do CNJ ‘não pode ser interpretada como uma concessão automática e geral de habeas corpus’.

É dizer: sob pena de se instituir uma política criminal perversa e de danos irreversíveis, a aplicação da Recomendação n.º 62/2020 não pode levar à liberação geral e sem critérios dos custodiados. Os bons propósitos da recomendação prevalecem se conjugados com critérios rigorosos para a liberação excepcional do preso”, anotou Fux. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

 

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Geral

O presidente da Câmara dos Deputados criou uma comissão de juristas para sugerir mudanças na lei de lavagem de dinheiro
Neymar é flagrado dizendo supostos insultos homofóbicos contra zagueiro do Olympique de Marseille
https://www.osul.com.br/o-presidente-do-supremo-luiz-fux-exclui-condenados-por-corrupcao-de-ficarem-em-liberdade-em-razao-da-pandemia/ O presidente do Supremo Luiz Fux exclui condenados por corrupção de ficarem em liberdade em razão da pandemia 2020-09-16
Deixe seu comentário
Pode te interessar