Sábado, 22 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 16 de setembro de 2015
O STF (Supremo Tribunal Federal) aceitou nessa terça-feira uma denúncia apresentada no ano passado contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) por supostamente omitir despesas durante sua campanha eleitoral em 2010. Com a decisão, o parlamentar passa à condição de réu no tribunal por suspeita de falsidade ideológica, crime cuja condenação pode chegar a cinco anos de prisão e multa.
A denúncia sustenta que a campanha de Maluf teve despesas com serviços gráficos no valor de 168,6 mil reais pagas pela empresa Eucatex, pertencente à sua família. As notas fiscais emitidas pela gráfica e enviadas à Justiça Eleitoral continham a anotação “campanha do Dr. Paulo”, mas as despesas não foram declaradas na prestação de contas da campanha.
Para a PGR (Procuradoria-Geral da República), Maluf incorreu no crime de falsidade ideológica, por omitir informação em um documento público com o fim de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Para rebater a denúncia, a defesa do deputado alegou que a prestação de contas feitas para a Justiça Eleitoral não era um documento público, mas sim particular, o que faria prescrever a acusação. Depois, disse que Maluf não assinou o documento, mas sim o tesoureiro do PP.
Por fim, argumentou que a própria empresa retificou posteriormente a informação à Justiça Eleitoral, dizendo que os serviços foram prestados para a Eucatex, não para a campanha de Maluf.
Ao analisar o caso, o relator do inquérito no STF, ministro Luiz Fux, entendeu que se tratava de documento público e que Maluf era o efetivo responsável pela prestação de contas, conforme prevê a legislação eleitoral.
Maluf já responde a outras três ações penais por superfaturamento de obras e envio de dinheiro referentes ao período em que era prefeito de São Paulo (1993-1996). (AG)