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Por Redação O Sul | 12 de outubro de 2020
MPF e MPSP emitiram nota conjunta sobre o caso.
Foto: Antonio Augusto/Secom/PGRA pedido do MPF (Ministério Público Federal), o ministro presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, suspendeu a liminar que determinou a soltura de André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, líder de uma organização criminosa paulista. Segundo as investigações, o grupo criminoso movimentou cerca de quase quatro toneladas de cocaína.
A suspensão de liminar foi apresentada pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, no sábado (10). Na manifestação, o vice-PGR ressalta que, sob nenhum aspecto, as decisões que decretaram e mantiveram a prisão preventiva do réu são flagrantemente ilegais, abusivas e muito menos teratológicas.
Para Humberto Jacques, a manutenção da prisão de André do Rap se impõe para a restauração da ordem pública e também pelo risco efetivo que o paciente em liberdade pode criar à sociedade.
Entidades emitiram nota conjunta se defendendo
As associações nacionais de Procuradores da República e de promotores de Justiça estaduais divulgaram nota nesta segunda-feira (12) afirmando que tanto o Ministério Público de São Paulo quanto o MPF já haviam se manifestado judicialmente pedindo a manutenção da prisão preventiva de André do Rap.
Ambas as entidades alegam que a decisão que libertou o traficante suprimiu instâncias e negaram responsabilidade no caso.
André do Rap é apontado como chefe da facção PCC (Primeiro Comando da Capital) e foi libertado no sábado (10) após decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, que entendeu que não havia sido cumprida uma nova regra que entrou em vigor em 2020 e que determina que as prisões preventivas sejam revistas a cada 90 dias. Após ser libertado, o traficante desapareceu.
Julgamento no STF
A polêmica sobre a soltura de André do Rap levou ministros das cortes superiores a defenderem que o tema seja analisado pelo plenário do Supremo. A ideia é uniformizar o entendimento sobre a lei possibilitou a saída da prisão do traficante. O ministro Marco Aurélio Mello usou a regra, aprovada em 2019, como critério para soltar o traficante – medida revogada dias depois pelo presidente do STF, Luiz Fux. André do Rap já havia deixado a cadeia e agora está foragido. O assunto pode chegar ao plenário caso Fux decida levar para análise dos colegas o processo do traficante.