Domingo, 17 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 13 de outubro de 2020
A intenção da lei é garantir segurança e transparência às informações pessoais dos cidadãos
Foto: ReproduçãoCandidatos que dispararem mensagens de WhatsApp e SMS sem autorização explícita dos usuários nas eleições deste ano estão sujeitos à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), em vigor desde setembro deste ano.
A intenção da lei é garantir segurança e transparência às informações pessoais dos cidadãos. A LGPD define uma série de normas para quem coleta e utiliza dados pessoais – aqueles que podem identificar alguém, como nome, CPF e número de telefone, entre outros.
Uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) do final de 2019 definiu diretrizes sobre propaganda eleitoral pela internet e indicou que os princípios da LGPD devem ser respeitados a partir destas eleições.
O envio de mensagens em massa pode gerar multa aos candidatos de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou o valor equivalente ao dobro da quantia gasta com a contratação do serviço. O montante vai para o Fundo Partidário. Ainda não houve denúncias contra candidatos ou partidos, informou o TSE.
Mesmo com a lei em vigor, por enquanto as empresas só podem ser punidas na área cível – quando um cidadão entra com processo por uso irregular de seus dados, por exemplo.
As punições administrativas, como multas ou bloqueio da base de dados decididos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, só serão aplicadas a partir de agosto de 2021.
Verificação de Email - você receberá um email de confirmação após enviar o seu primeiro comentário, mas ele só será publicado depois que você clicar no link de verificação enviado para a sua conta de e-mail para confirma-lo. Os próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!
O Bozo tem funcionarios publicos pago com o nosso dinheiro so para lagar FAKE e ninguem faz nada.
o bozo tem fake pra disparar doidamente, visando imparcialidade, sugestão desativar os aplicativos nos horarios de elição