Quinta-feira, 09 de julho de 2026
Por Redação O Sul | 15 de outubro de 2020
Entendimento mantém decisão do presidente da Corte, Luiz Fux.
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STFO STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (15) por nove votos a um, manter a ordem de prisão do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap. O único voto contrário foi o do ministro Marco Aurélio Mello, justamente quem havia dado decisão liminar permitindo a soltura do traficante, que está foragido.
O entendimento mantém decisão do presidente da Corte, Luiz Fux, que derrubou, no sábado (10), a liminar de Marco Aurélio Mello, que havia concedido a soltura do criminoso.
O julgamento teve início na quarta-feira (14), quando a maioria já havia sido formada, e terminou nesta quinta. A maioria dos ministros seguiu o voto do presidente do STF, relator do caso, para quem o traficante “debochou da Justiça.
Marco Aurélio Mello afirmou ter se baseado no artigo 316 do Código de Processo Penal para soltar André do Rap. O artigo foi alterado pelo Congresso quando da aprovação do pacote anticrime, segundo o qual uma prisão preventiva se torna ilegal se não é reanalisada a cada 90 dias pelo juízo responsável, para tomar a decisão que libertou o traficante.
André Oliveira Macedo, o André do Rap, é acusado de tráfico internacional de drogas e de ser um dos líderes de uma facção criminosa que atua dentro e fora de presídios brasileiros.
De acordo com Fux, a lei não autoriza solturas automáticas de presos e os requisitos para isso devem ser analisados caso a caso.
No último sábado, no momento em que a prisão foi restabelecida por Fux, André do Rap, que estava preso desde setembro do ano passado, já tinha deixado a penitenciária de Presidente Venceslau (SP).
A Polícia Civil de São Paulo realizou no último fim de semana uma operação para tentar recapturar o traficante, mas sem sucesso. De acordo com os investigadores, André do Rap pode ter fugido para o Paraguai. O nome dele foi incluído na lista de procurados da Interpol.
Pacote anticrime
Já por 8 a 1, em razão da ausência do ministro Dias Toffoli, os ministros aprovaram uma tese para orientar as demais instâncias sobre a aplicação do pacote anticrime. A falta de reavaliação das prisões preventivas não gera a soltura automática do preso, segundo os ministros. O juiz responsável pela revisão desse tipo de caso será instado a reavaliar a legalidade e a atualidade dos fundamentos da prisão preventiva.
Votaram nesta quinta Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, agora decano da Corte. Na quarta-feira, votaram Luiz Fux (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. O julgamento não contou com a participação de Celso de Mello, ministro que se aposentou nesta terça-feira (13) e ainda será substituído.
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Esses capa-pretas não são deste mundo!!!
Vivem encastelados no poder!
Carros blindados, seguranças e muita puxação de saco…
Perdendo tempo e dinheiro para julgar um caso de um traficante, ralé da sociedade!!!
Palhaçada!
Se o ministro q soltou tivesse levado o traficante de custódia para sua casa saberíamos onde estaria….
QUEREMOS UM NOVO BRASIL CHEGA DO VELHO BRASIL.
O Teatro STF se Reuniu para Enganar Nós Trouxas🤡, Pressuponho Que Só poderia Ganhar Habeas Corpus com Condenações de 4 Anos, o Comandante do PCCC Tem 2 Condenações Que Somam 25 Anos.
Culpado São os Bandidos do Congresso Que Incluiram no Pacote a Renovação da Prisão Preventiva de 90 em 90 Dias.
OS MAIS CULPADOS SÃO OS SENADORES QUE NÃO IMPICHAM ESTA CONJUGAÇÃO DO STF.🤡🤡🤡
ALGUÉM TEM DÚVIDA?💩💩💩
Ué; deveria ser 10 à zero e não 9 a 1. Quem votou contra? Deve ser investigado, se votou contra é porque deve ter o rabo preso com o crime organizado.