Terça-feira, 14 de maio de 2024
Por Redação O Sul | 13 de novembro de 2020
Novo serviço irá eliminar quase por completo a necessidade de atendimentos presenciais.
Foto: Divulgação/SefazBuscando incrementar a prestação de serviços à sociedade, a Receita Estadual lançou nesta semana seu novo Portal de Serviços para Pessoa Física. A primeira fase abrange 27 serviços e irá eliminar quase por completo a necessidade de atendimentos presenciais, já que os próprios cidadãos poderão realizar protocolos diretamente no portal. Novos avanços estão previstos para os próximos meses.
A ação está inserida no âmbito da agenda Receita 2030, que estabelece 30 iniciativas para modernização da administração tributária gaúcha, e do projeto de transformação digital do governo do Estado rs.gov.br. O acesso à ferramenta já está disponível nos sites da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual, ao lado do link para o Portal e-CAC (destinado a Pessoas Jurídicas), e no portal integrado de serviços digitais rs.gov.br.
O portal é responsivo, se adaptando a qualquer tipo de resolução e acessível também via smartphones. O login deve ser feito com os dados da conta do cidadão no portal gov.br. Os protocolos de serviços para Pessoas Jurídicas, com e sem Inscrição Estadual, permanecem no Portal e-CAC.
Entre os serviços disponíveis para protocolo no lançamento do portal estão itens como solicitação de Isenção de ICMS de Veículos, Isenção de IPVA, Outros Serviços relacionados a Veículos, Impugnações e Recursos Administrativos, Serviços para o ITCD, o imposto sobre transmissão causa mortis e doação, e Devolução de Tributos. Posteriormente, o objetivo é incluir possibilidades como melhorias na emissão de Certidão de Situação Fiscal e relativas ao pagamento e ao parcelamento dos tributos.
Cada cidadão poderá fazer o protocolo e acompanhar os serviços solicitados por meio do menu “Acompanhamento”. Mensagens via SMS e e-mail serão recebidas a cada novo serviço solicitado, tanto na geração do protocolo quanto na conclusão. Será possível protocolar os serviços para o CPF registrado no sistema ou para terceiros, como no caso de despachantes ou representantes. Nesses casos, os terceiros também receberão mensagens via SMS e e-mail, desde que as informações sejam corretamente informadas no pedido.
Receita 2030
A agenda Receita 2030 consiste em 30 iniciativas propostas pela Receita Estadual para modernizar a administração tributária gaúcha. Os principais focos são promover a transformação digital do fisco, a simplificação extrema das obrigações dos contribuintes, a melhoria do ambiente de negócios, o desenvolvimento econômico e a otimização das receitas estaduais.
O objetivo é estabelecer um relacionamento com foco na ampliação dos serviços digitais, na melhoria da comunicação com o cidadão e na facilitação do acesso à informação e do cumprimento de obrigações. São esperados como resultados mais padronização, qualidade e agilidade na prestação de serviços, estabelecendo uma nova forma de se relacionar com o contribuinte e com toda a sociedade.
Diversas ações já foram desenvolvidas, como a migração de serviços exclusivamente presenciais para a internet, a redução de prazos de atendimento e a simplificação e a desburocratização de procedimentos. No mesmo sentido, medidas ainda estão em fase de planejamento ou execução, como melhorias no atendimento virtual e em aplicativos móveis, uso de inteligência artificial no atendimento e qualificação dos canais de relacionamento e serviços.
O rs.gov.br
O portal integrado de serviços do governo do Estado facilita o acesso aos serviços prestados pelo Executivo gaúcho. No ar há um ano, já oferece 55% dos serviços digitalizados. São mais de 230 demandas que o cidadão pode resolver de forma digital, acessando a plataforma a partir de seu computador, tablet ou telefone celular.
Os serviços do novo Portal Pessoa Física da Receita Estadual
Veículos – Isenção de ICMS:
– Solicitação de Isenção de ICMS – Pessoa com Deficiência (PcD) Condutor;
– Solicitação de Isenção de ICMS – Pessoa com Deficiência (PcD) Não Condutor;
– Solicitação de Isenção de ICMS – Táxi;
– Solicitação de Isenção de ICMS – Corpo Diplomático.
Veículos – Isenção de IPVA:
– Solicitação de Isenção de IPVA – Pessoa com Deficiência (PcD) Condutor;
– Solicitação de Isenção de IPVA – Pessoa com Deficiência (PcD) Não Condutor;
– Solicitação de Isenção de IPVA – Táxi;
– Solicitação de Isenção de IPVA – Demais isenções.
Veículos – Outros serviços:
– Cancelamento de Restrição de ICMS;
– Recolhimento de ICMS por perda de benefício tributário;
– Solicitação de Alteração de Desconto de Bom Condutor;
– Desvinculação de exercícios anteriores;
– Cancelamento de Isenção de IPVA.
Devolução de tributos:
– Devolução de ICMS em Duplicidade;
– ICMS Recolhido por GA ou GNRE;
– IPVA;
– Taxa de Serviços;
– ITCD;
– Demais petições e Respostas à Intimações.
ITCD:
– Cadastramento de advogados – Sistema ITC;
– Autorregularização ITCD;
– Resposta a intimação ITCD.
Impugnação e Recursos Administrativos:
– Impugnação lançamento tributário;
– Contestação à Negativa de Recebimento de Denúncia Espontânea;
– Recurso ao TARF;
– Demais Petições e Respostas à Intimações em 1ª Instância ou TARF;
– Juntada de Petição.
Voltar Todas de Rio Grande do Sul