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Notícias Se aprovada, emenda que libera financiamento de campanha por empresas pode ser inconstitucional, diz presidente do Supremo

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Lewandowski: “Já há precedentes em que o Supremo julgou inconstitucionais emendas que conflitem com as cláusulas pétreas”. (Foto: Carlos Humberto/STF )

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski afirmou que, se votada pelo Congresso, uma emenda constitucional, aprovando o financiamento de campanha por pessoas jurídicas, pode ser inconstitucional. Na quinta-feira, o STF decidiu por oito votos a três a inconstitucionalidade dessas doações.

“A decisão do Supremo se baseou nos grandes princípios constitucionais como igualdade, isonomia e outros. São os pilares da Constituição. Grande parte dos princípios constituem cláusulas pétreas. Já há precedentes em que o Supremo julgou inconstitucionais emendas que conflitem com as cláusulas pétreas. Nesse momento, a lei atual que autoriza as doações foi considerada inconstitucional. O Supremo encerrou o julgamento, estabelecendo isso”, disse o ministro. Levandowski reafirmou que a lei deve ser aplicada nas eleições municipais de 2016. “Entendo que a decisão do supremo foi clara. E não há nenhuma colisão com o artigo 16 da Constituição, que estabelece que qualquer alteração na lei eleitoral tem que ser feita um ano antes das próximas eleições. O Supremo Tribunal Federal fez até um esforço para não haver nenhum questionamento neste sentido. Para o Supremo, essa questão está encerrada”, disse.

Segundo o ministro, já tendo o STF se pronunciado sobre a inconstitucionalidade dos financiamentos, mesmo que a presidenta Dilma Rousseff sancione a lei da reforma política aprovada na Câmara, na semana passada, que em seu texto permite o financiamento privado de campanha, qualquer juiz eleitoral pode julgar esta nova lei inconstitucional.

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