Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026
Por Redação O Sul | 10 de dezembro de 2020
O contrato do Instituto Butantan com a Sinovac para a produção da Coronavac foi assinado em junho deste ano, mas nunca foi oficialmente divulgado
Foto: Divulgação/Instituto ButantanO MP (Ministério Público) do Estado de São Paulo pediu nesta quarta-feira (09) que o governo paulista apresente os termos do contrato com a Sinovac, bem como os gastos com a vacina Coronavac.
A 4ª Promotora de Justiça de Mandados de Segurança, Carla Maria Altavista Mapelli, pede, dentro de uma ação popular, “que os termos do contrato e gastos com a vacina sejam apresentados em juízo”.
“Não é aceitável o Poder Executivo gastar R$ 90 milhões na vacina Coronavac e simplesmente negar-se a prestar contas à população que é fundamento [fim] para o desenvolvimento da vacina. A conduta adotada pelo Poder Executivo está em desalinho com os princípios da moralidade e transparência da gestão pública e prestação de contas, devendo o contrato vir a ser apresentado nos autos”, diz a promotora.
Mapelli afirma ainda que a alegação de segredo de informação não se sustenta. “Por mais importante que seja a transparência na gestão de gastos públicos e, insisto, esses gastos e respectivo contrato devem ser apresentados ao Judiciário, pois a alegação de segredo de informação, aqui, neste caso, não se sustenta. Afinal, há meios suficientes para que a informação aqui postada, não extrapole os limites definidos na lide, não sendo este um argumento suficiente para o Poder Executivo esconder suas contas em um momento tão dramático, como o que estamos vivendo.”
A promotora diz ainda que a transparência não é uma faculdade, mas uma “observação obrigatória”. “Em qual momento exatamente deixamos de ser um Estado Democrático de Direito? Em qual momento as contas e contratos do Poder Executivo não se submetem mais a premissa da transparência dos gastos públicos? Da obrigatoriedade de prestar contas? Observe-se que a transparência da gestão financeira do Estado não é uma faculdade, trata-se de norma cogente, de observação obrigatória, sendo sua inobservância punida nos termos da Lei de Improbidade.”
O contrato do Instituto Butantan com a Sinovac para a produção da Coronavac foi assinado em junho deste ano, mas nunca foi oficialmente divulgado. Procurado, o Instituto Butantan disse que “está à inteira disposição do MP para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários”.
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