Sexta-feira, 12 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 20 de dezembro de 2020
Decisão do ministro Nunes Marques altera prazo de inelegibilidade.
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STFO ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar (decisão provisória) para suspender trecho da Lei da Ficha Limpa segundo o qual a contagem da inelegibilidade de oito anos começa após o cumprimento de pena, no caso de condenados em segunda instância ou em órgãos colegiados da Justiça.
Marques assinou a decisão no sábado (19). Pela liminar, ficam suspensos os efeitos da frase “após o cumprimento da pena” que consta em um dos dispositivos sobre as hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.
Pela alínea “e”, do inciso I, do Artigo 1º da Lei da Ficha Limpa, todos os que foram condenados em segunda instância ou em qualquer órgão colegiado da Justiça em certos tipos de crimes ficam inelegíveis “desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”.
A liminar de Marques, portanto, impede que a inelegibilidade valha por período maior do que os oito anos contados a partir da condenação.
Pela decisão, candidatos que disputaram as eleições municipais de 2020 podem já se beneficiar, se os seus casos ainda estiverem pendentes de análise pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou pelo próprio Supremo.
A Lei da Ficha Limpa traz uma lista com dez tipos de crimes que acarretam inelegibilidade, entre eles os praticados contra a economia popular, o sistema financeiro e o patrimônio privado. Estão incluídos também lavagem de dinheiro, crimes ambientais, contra a vida e o abuso de autoridade, por exemplo.
O ministro atendeu a um pedido feito pelo PDT na última terça-feira (15). A supressão da expressão “após o cumprimento de pena” é necessária para “que o prazo de oito anos trazido por tal lei [da Ficha Limpa] seja respeitado, sem o aumento indevido por meio de interpretação que viola preceitos, normas e valores constitucionais”.
Isso porque, argumentou o partido, muitas vezes a demora no julgamento de recursos acarretava um tempo de inelegibilidade indeterminado, uma vez que o cumprimento de pena deve iniciar somente após o trânsito em julgado – quando não é possível mais apelar contra uma condenação.
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STF lixo!!!
Esse ministro estrapola em tudo , até o momento esse sr. nada fez pelo cidadão de bem .
Deixa de dizer bobagens petista recalcado , o Presidente não tem culpa por atos imbecis cometidos por “ministros do STF””,que são apenas advogadinhos de porta de galinheiro, muitos destes colocados lá pelo teu Guru- Lula Ladrão !!
Esse verme colocado pelo outro verme psicopata está acabando com tudo aquilo que conquistamos em relação a corrupção, é um verdadeiro criminoso que usurpa de seu poder e que gosta mesmo de falsificar currículo.
Bando de imbecis!
Se a lei diz que a inegebilidade é de 8 anos, só pode contar a partir da decisão definitiva!
Caso contrário, o corrupto ficará inelegível por muito mais que 8 anos… o que seria ótimo, mas contra a lei!!