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Porto Alegre Aprovada a proibição de fogos de artifício ruidosos em Porto Alegre

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Fogos com ruídos serão proibidos na cidade

Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA
Fogos com ruídos serão proibidos na cidade. (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou por ampla maioria nesta segunda-feira (21), durante sessão virtual, substitutivo de projeto de lei complementar de autoria do vereador Aldacir Oliboni (PT) que altera o Código de Posturas do Município, restringindo a queima de fogos de artifício na Capital e estabelecendo penalizações e multas. Também foi aprovada a Emenda 01, de autoria dos vereadores Lourdes Sprenger (MDB) e Idenir Cecchim (MDB).

O autor destaca na justificativa do projeto o sofrimento de cães e gatos por conta dos estouros de bombas, rojões e outros artefatos explosivos de entretenimento: “O presente Projeto de Lei Complementar visa a proteger cães, gatos, pássaros e aves do barulho produzido pela queima de fogos, que é extremamente prejudicial aos animais, fazendo-os sofrer muito por terem a audição mais aguçada que a dos humanos”. De acordo com Oliboni, o ruído da queima de fogos de artifício ultrapassa os 125 decibéis, equivalente ao som produzido por aviões a jato e muito acima dos cinco decibéis previstos na legislação municipal sobre poluição sonora.

“Quem possui animais domésticos conhece o terror que representa para eles o estrondo de rojões. Muitos tutores renunciam a sair de casa em datas como o Réveillon, para diminuir o estresse dos bichos e minimizar acidentes que costumam acontecer quando eles entram em pânico pelo espocar dos fogos, especialmente rojões”, afirma o parlamentar, acrescentando que dezenas de mortes, fugas, quedas de janelas, automutilação e distúrbios digestivos ocorrem na passagem do ano devido ao barulho excessivo da queima de fogos.

Multas

Pela proposta, fica proibido, em logradouros públicos, “queimar fogos de artifício, bombas, morteiros, busca-pés e demais fogos ruidosos, exceto fogos de vista, que produzem efeitos visuais sem estampido”. Em caso de infração, as multas irão variar de 700 a 1.200 UFMs. Esta prática também fica proibida nos estádios de futebol ou em qualquer praça de esportes, com previsão de multa de 250 a 1.200 UFMs em caso de desobediência à lei.

“Não sou contra o espetáculo pirotécnico com bonito efeito de luzes, mas abomino os fogos que só geram estrondos, que provocam riscos de mutilação ou morte aos seres humanos e tornam-se instrumentos de tortura e morte de animais”, explica Oliboni.

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