Quarta-feira, 26 de novembro de 2025

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Rio Grande do Sul A Justiça gaúcha determinou que cartórios informem as autoridades sobre casos de abuso financeiro contra idosos

Compartilhe esta notícia:

Movimentação indevida de contas bancárias é uma das situações previstas pela medida. (Foto: EBC)

Antecipação de herança, movimentação indevida de contas bancárias, venda de imóveis e outras situações que indiquem exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o consentimento da pessoa idosa devem ser comunicadas pelos cartórios extrajudiciais às autoridades competentes.

A determinação está descrita no Provimento n° 07/2021 da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Rio Grande do Sul, que dispõe sobre medidas preventivas para que se evite esse tipo de crime contra a terceira idade.

Apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade são crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). A pena pode variar de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Segundo com a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, que assina o Provimento, o papel dos serviços notariais e de registro exerce caráter preventivo, ao evitarem conflitos e protegerem a sociedade, garantindo publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Situações

E, por isso, as serventias deverão adotar medidas preventivas para coibir a prática de abusos contra pessoas idosas, realizando diligências, se entenderem necessário, a fim de evitar violência patrimonial ou financeira nos seguintes casos:

– Antecipação de herança;
– Movimentação indevida de contas bancárias;
– Venda de imóveis;
– Tomada ilegal;
– Mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos;
– Qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento da pessoa idosa.

Havendo indícios de qualquer tipo dessas situações, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, Defensoria Pública, Polícia Civil ou Ministério Público.

(Marcello Campos)

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Rio Grande do Sul

Um quarto de alemães e americanos e quase 40% dos franceses rejeitam a vacina
Fundopem libera mais de R$ 100 milhões para investimentos no Estado
https://www.osul.com.br/a-justica-gaucha-determinou-que-os-cartorios-devem-comunicar-as-autoridades-os-casos-de-abuso-financeira-contra-idosos/ A Justiça gaúcha determinou que cartórios informem as autoridades sobre casos de abuso financeiro contra idosos 2021-02-05
Deixe seu comentário
Pode te interessar