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Brasil A Justiça Federal derrubou duas decisões que permitiam a compra de vacinas por sindicato e associação de juízes

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A pena é de detenção de 6 meses a 2 anos e multa, além de sanções administrativas cabíveis. (Foto: Divulgação)

O TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) suspendeu duas decisões da primeira instância que permitiam a duas entidades a importação de vacinas contra a Covid-19 para aplicação em seus associados: a Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) e um sindicato de motoristas de aplicativos. O presidente do TRF1, Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, atendeu a um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União).

As decisões da Justiça Federal do Distrito Federal permitiam que as entidades importassem vacinas sem a necessidade de autorização prévia da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para aplicação em seus filiados. Com a decisão, ficam suspensas as decisões liminares da 21ª Vara Cível da Justiça Federal no DF, que permitiram a compra de vacinas pelo Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transporte Privado Individual por Aplicativos no DF (SINDMAAP) e pela Anamages.

A AGU havia apresentado recurso ao TRF1 questionando as decisões anteriores, afirmando que, se elas fossem mantidas, a Anvisa ficaria impedida de emitir análise técnica mínima sobre a “qualidade, eficácia e segurança do produto a ser importado”. Com a avaliação da agência sanitária sendo postergada para o período após o despacho aduaneiro, argumentou a AGU, haveria risco de grave lesão à ordem e saúde públicas, além de representar intervenção judicial “radical e antecipada” nas atribuições da Anvisa.

Segundo a Advocacia-Geral da União, “entidades de classe têm aproveitado o foro universal da Justiça Federal do DF para solicitarem a aquisição de vacinas para seus filiados e parentes. A AGU lembrou ainda que, segundo o Programa Nacional de Imunização, o objetivo primário é imunizar todas as pessoas do grupo prioritário. A equidade e universalidade do acesso à vacina estariam prejudicadas, se mantidas as decisões”.

“Acaso essa tendência venha a se concretizar, em pouco tempo será possível observar um quantitativo desenfreado de decisões liminares autorizando um sem número de segmentos da sociedade civil a adquirirem vacinas para imunização de seus integrantes, o que certamente ocasionará um caos na política pública de vacinação organizada pelo ente federal”, sustenta a AGU.

Ao concordar com as explicações apresentadas pela Advocacia-Geral, o presidente do TRF1 disse prevalecer, neste caso, a presunção de legitimidade dos atos praticados pela Administração Pública, não havendo elementos suficientes que demonstrem eventual ilegalidade ou inconstitucionalidade dos atos administrativos.

Atuaram no caso a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal junto à Anvisa. O Procurador-Regional da União da 1ª Região, Diogo Palau, destacou a importância da decisão para a sociedade no contexto crítico de combate à pandemia pelo qual o país passa. “A atuação diligente e concatenada dos órgãos da AGU permitiu que houvesse a garantia da política pública de saúde sem favorecimentos”, afirmou.

Após a decisão, a Anamges divulgou uma manifestação afirmando “que não se pretende com a presente ação ‘furar a fila’. Ao contrário, anseia ajudar ao Governo Federal na pandemia, tendo em vista que a importação independente pela Anamges, fará com que sobre mais vacinais compradas pela União Federal para imunizar os brasileiros com menor renda”.

A entidade afirma ainda que é “inaceitável permanecer, por razões burocráticas e/ou por disputas políticas, excluída a sociedade privada brasileira da imunização, considerando o seu enorme poder de reação que possui, sendo necessário dar vazão ao anseio crescente dos associados da Anamges no auxílio com a vacinação”. As informações são da AGU e da Anamges.

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