Sexta-feira, 19 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 1 de abril de 2021
A um mês do prazo original para entrega da declaração do Imposto de Renda 2021, o contribuinte pode ganhar um tempo a mais para prestar contas ao Fisco. Na quarta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou a prorrogação por três meses, mas o projeto ainda precisa ir ao Senado. Ou seja, o prazo de 30 de abril ainda está valendo.
Para quem não quer correr o risco de deixar para a última hora, pode aproveitar o feriado de Páscoa para preencher a declaração.
Neste ano, duas novidades lançadas pela Receita prometem auxiliar contribuintes durante este processo: o resgate gratuito da prestação de contas do ano anterior pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) e o acesso ao modelo de declaração pré-preenchida, sem necessidade de certificado digital.
Também pela primeira vez há a obrigatoriedade de declarar e devolver o valor do auxílio emergencial, caso o contribuinte tenha sido beneficiário da medida e recebido mais de R$ 22.847,76 no ano em rendimentos. O Fisco espera que cerca de 3 milhões de pessoas se enquadrem nesta regra.
Quem deve declarar
Precisa prestar contas ao Fisco aqueles que em 2020 tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; rendimentos isentos acima de R$ 40 mil; recebeu auxílio emergencial e também teve rendimentos que superaram R$ 22.847,76.
Quem teve ganhos de capital na alienação de bens (venda de imóveis ou ações); fez operações em bolsas de valores, mercadorias e futuros; tem bens e direitos cujos valores somados superam R$ 300 mil ou vendeu imóvel e optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital mediante compra de outro imóvel num prazo de até 6 meses também tem que declarar.
O que pode ser deduzido
Gastos relacionados à saúde, educação, doações, pensão e previdência privada são considerados despesas dedutíveis, e diminuem o imposto a pagar ou aumentam a restituição. Valores pagos na área da saúde não têm limite de dedução, já com educação podem ser abatidos somente até R$ 3.561,50.
Declaração pré-preenchida
Uma novidade deste ano é a liberação do acesso à declaração pré-preenchida, que era restrita a quem tinha certificado digital. Agora, quem tem cadastro no gov.br pode iniciar sua declaração pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) com o modelo que já vem com informações enviadas à Receita por outras fontes, de modo a facilitar o preenchimento.
Assim, basta conferir as informações e transmitir o documento.
Outra novidade em 2021 para facilitar o preenchimento é o do ano anterior, que também era restrita a quem tinha certificado digital. Com o serviço novo, basta fazer o login no Portal e-CAC e na área de dossiês selecionar a opção “Obter cópia da última DIRPF entregue”.
Restituição
A partir de 2021, além das contas tradicionais corrente e poupança, a restituição do imposto devido, se este for o caso do contribuinte, poderá ser paga por meio de contas digitais de fintechs como Nubank e Picpay. O pagamento do valor acontecerá em 5 lotes, assim como no ano anterior, com a primeira liberação no dia 31 de maio e as seguintes a cada fim de mês, até a última no dia 30 de setembro. As informações são do jornal O Globo.
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