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Brasil O ministro do Supremo Gilmar Mendes mantém a proibição de missas e cultos em São Paulo

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Reunião foi marcada para a próxima terça-feira (28). (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes rejeitou nesta segunda-feira (5) a concessão de uma liminar (decisão provisória) para suspender o decreto do governo de São Paulo que proíbe celebrações religiosas no estado diante do aumento expressivo dos casos e mortes pela covid-19. O ministro enviou o caso ao plenário da Corte.

A decisão contraria o entendimento do ministro do STF Nunes Marques, que determinou no último sábado (3), em caráter liminar, que governadores e prefeitos não podem proibir a celebração de atos religiosos desde que preservados protocolos sanitários, entre eles, lotação máxima de 25% da capacidade do local.

Com as decisões conflitantes, caberá ao plenário do Supremo dar a palavra final sobre a liberação, ou não, dos cultos e missas. O presidente do STF, ministro Luiz Fux, marcou o julgamento para esta quarta-feira (7).

A decisão de Gilmar Mendes foi proferida em uma ação do PSD em que o partido questiona o decreto do governo de São Paulo, que instituiu medidas emergenciais destinadas ao enfrentamento da pandemia, entre elas, a proibição de cultos, missas e outras atividades religiosas com presença de público no estado.

O partido afirmou que a restrição é desproporcional e atinge o direito fundamental à liberdade religiosa e de culto das religiões. A legenda disse ainda que medidas menos gravosas podem ser adotadas para garantir o direito à saúde da população sem prejuízo da realização das atividades religiosas de caráter necessariamente presencial.

Em sua decisão, Mendes afirmou que Estados e municípios podem fixar medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia, inclusive, o fechamento de templos e igrejas. Para o ministro, restringir cultos não atinge a liberdade religiosa, uma vez que não interfere nas liturgias.

“A restrição temporária de frequentar eventos religiosos públicos traduz ou promove, dissimuladamente, alguma religião? A interdição de templos e edifícios equiparados acarreta coercitiva conversão dos indivíduos para esta ou aquela visão religiosa? Certamente que não”, afirmou.

O ministro disse ainda que, além da escalada do número de mortes, São Paulo vive um verdadeiro colapso no sistema de saúde.

“Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde”, afirmou.

O relator ressaltou também que a restrição imposta em São Paulo levou em consideração questões técnicas.

“No caso em tela, a própria norma impugnada esposa o entendimento de que as medidas impostas foram resultantes de análises técnicas relativas ao risco ambiental de contágio pela covid-19 conforme o setor econômico e social, bem como a necessidade de preservar a capacidade de atendimento da rede de serviço de saúde pública”, disse.

Gilmar Mendes disse que a hipótese de ofensa à liberdade religiosa, atribuída aos decretos que restringem a realização dos cultos, é uma postura negacionista e que rejeita entendimentos do próprio tribunal.

“Quer me parecer que apenas uma postura negacionista autorizaria resposta em sentido afirmativo. Uma ideologia que nega a pandemia que ora assola o país, e que nega um conjunto de precedentes lavrados por este Tribunal durante a crise sanitária que se coloca”, escreveu.

“O Decreto que aqui se impugna não foi emitido ‘no éter’, mas sim no País que, contendo 3% da população mundial, concentra 33% das mortes diárias por covid-19 no mundo, na data da presente decisão”, completou.

O ministro citou que o presidente do STF, Luiz Fux, e a ministra Rosa Weber já reconheceram que as restrições de realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas podem ser determinadas por decretos municipais e estaduais e que podem se mostrar medidas adequadas e necessárias para o enfrentamento da pandemia da covid-19.

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