Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 20 de abril de 2021
Entre muitas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que passaram a ser válidas na última semana, há uma nova legislação que diz respeito à obrigatoriedade de participação em processos de recall feitos pelas fabricantes de automóveis.
Veículos que não comparecerem ao recall no prazo superior a um ano terão essa pendência registrada no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Assim, um novo licenciamento só será liberado após a comprovação de que o carro foi reparado.
Antes da mudança na lei, veículos que não atendessem o chamado da montadora recebiam somente um aviso no CRLV informando a ausência de manutenção.
Vale lembrar que as campanhas de recall não possuem data de validade. A partir do momento que as montadoras divulgam o início da campanha, o motorista pode levar seu veículo a qualquer concessionária para ser reparado.
O serviço é gratuito. Após o procedimento, o proprietário recebe um comprovante com data, local e duração que comprovam sua participação no recall. A fabricante também é responsável por informar o Detran sobre o número de adesões.
Além das montadoras fazerem campanhas de recall em televisão e internet, o motorista pode acessar sua Carteira Digital de Trânsito ou aguardar o recebimento de carta física para descobrir se seu carro está entre os envolvidos pelo número do chassi.
Outras mudanças
Entre as mudanças, está o aumento do prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Esse novo prazo pra fazer os exames de saúde obrigatórios para a renovação da CNH só vale pra motoristas com menos de 50 anos de idade. O antigo prazo, de cinco anos, continua valendo pra condutores que têm entre 50 e 70 anos. Acima dos 70, o exame para renovar o documento deve ser feito a cada três anos.
O limite de pontos para suspensão da CNH também sofreu alterações na nova lei de trânsito. Antes, quando o motorista somava 20 pontos por infrações num período de 12 meses, a lei mandava suspender a habilitação dele. Agora, se o condutor não cometer infração gravíssima, a suspensão só acontece quando ele atingir 40 pontos.
A nova lei também endurece a punição para quem provocar lesão corporal ou morte ao volante, sob efeito de álcool ou drogas. Até então, o motorista envolvido em crimes assim, que alegasse que não houve intenção, podia pedir a substituição da prisão por pena alternativa. A partir de agora, a lei de trânsito veta a troca de uma punição por outra mais branda.
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